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Consulte o Garantia-Safra pelo seu CPF: Saiba Como Fazer

Por Camila SilveiraPublicado em

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Os beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), especificamente o Garantia-Safra (GS), frequentemente se perguntam se é possível realizar consultas sobre o benefício utilizando o CPF como referência.

A necessidade de obter informações de forma rápida e conveniente, independentemente da localização, torna a consulta pelo CPF uma opção bastante desejada.

Neste artigo, apresentaremos um guia completo sobre como realizar a consulta do programa Garantia-Safra de forma simples e prática, sem precisar sair de casa, além de fornecer outras informações relevantes.

O que você procura?

O que é o programa Garantia-Safra?

O programa Garantia-Safra, inserido no âmbito do PRONAF, tem como objetivo primordial proporcionar condições mínimas de subsistência aos agricultores familiares que enfrentam riscos decorrentes de estiagens ou enchentes em seus municípios.

Para serem elegíveis a esse benefício, os agricultores devem atender a certos critérios, tais como possuir uma Declaração de Aptidão ao PRONAF ativa e ter uma renda familiar mensal não superior a 1,5 salário mínimo.

Além disso, é necessário que eles cultivem entre 0,6 e 5,0 hectares de culturas como feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca, e tenham sofrido perdas de produção em seus respectivos municípios que sejam iguais ou superiores a 50%.

Com a implementação desse programa, os agricultores residentes em regiões como o Nordeste do Brasil, assim como nas partes norte de Minas Gerais e Espírito Santo, são capazes de desfrutar de uma melhor segurança alimentar. E, como um adicional, todos eles têm a possibilidade de consultar o Garantia-Safra utilizando o CPF como referência.

Como consultar o Garantia-Safra pelo CPF?

A consulta do Garantia-Safra pelo CPF oferece aos beneficiários uma série de vantagens e possibilidades. Essa consulta pode ser realizada por diversos motivos, tais como:

  • Verificar se o benefício já foi disponibilizado;
  • Garantir a correção dos dados cadastrais;
  • Realizar correções no Número de Identificação Social (NIS);
  • Identificar possíveis motivos de bloqueio do benefício, caso ocorram.

O processo para realizar a consulta é bastante simples, bastando acessar o canal de atendimento online dedicado ao programa. Lá, o beneficiário será prontamente assistido, devendo inserir seu CPF e o ano da safra desejada.

Além disso, é possível que sejam solicitados outros documentos, como o NIS, a data de nascimento e os dados de filiação.

É importante ressaltar que esse serviço é totalmente gratuito para os agricultores. Caso surjam dúvidas, instabilidades ou haja necessidade de mais informações, os beneficiários podem entrar em contato pelos seguintes canais:

Regras do programa Garantia-Safra para 2023

Além de aprender como realizar a consulta do Garantia-Safra utilizando o CPF, é essencial compreender as regras do programa para o ano de 2023.

Durante a 25ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor, realizada em 23 de agosto, foi decidido que haveria um reajuste no valor do benefício, considerando as contribuições da União, dos estados, dos municípios e dos agricultores familiares.

Assim, o apoio financeiro fornecido pelo PRONAF, que anteriormente era de R$ 850,00, foi elevado para R$ 1.200,00 em 2023, representando um aumento de 41%. O benefício será pago integralmente em uma única parcela.

As contribuições para a safra 2022/2023 serão distribuídas da seguinte maneira:

  • Agricultores familiares: R$ 24,00;
  • Municípios: R$ 72,00 por agricultor aderido em sua jurisdição;
  • Estados: R$ 144,00 por agricultor aderido em sua jurisdição;
  • União: Pelo menos R$ 480,00 da previsão anual dos benefícios totais.

Dessa forma, serão disponibilizadas um total de 975 mil cotas, sendo a Bahia o estado com o maior número de cotas (208.500), seguida pelo Ceará (200 mil).

É importante destacar que a distribuição de cotas entre os estados é baseada na média de adesão dos agricultores nas últimas 5 safras.

Caso deseje se inscrever para o ano-safra 2022/2023, a inscrição deve ser feita presencialmente, por meio do preenchimento do formulário de Inscrição ao Garantia-Safra (IGS).

O agricultor precisa apenas apresentar uma Declaração de Aptidão (DAP) ativa no sistema DAPWEB ou uma inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

As inscrições para o Garantia-Safra já estão abertas e os agricultores familiares devem procurar as instituições parceiras em seus municípios, seguindo o calendário estabelecido.

No entanto, é importante ressaltar que os estados de Minas Gerais, Bahia (Região I) e Piauí (Região I) possuem prazo de inscrição até 31 de outubro, conforme previsto no Artigo 6º da resolução.

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Camila Silveira

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.

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