Contas Inativas do FGTS: o que é, como Consultar e Sacar?
Quando a conta do FGTS deixa de receber depósitos, o empregado pede demissão ou é demitido por justa causa, automaticamente a conta se torna inativa. Uma dúvida muito comum dos trabalhadores é sobre a possibilidade de movimentar uma conta inativa do FGTS. Neste artigo vamos explicar tudo para você.
O que você procura?
O que é conta inativa do FGTS?
Sempre que o trabalhador é contratado com carteira assinada, uma conta do FGTS é criada para que a empresa deposite os valores no fundo. Os empregadores depositam mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do funcionário.
A conta do FGTS pode estar em duas situações: ativa ou inativa. A conta ativa fica em aberto no seu emprego atual, ou seja, ela recebe depósitos mensais por parte da empresa.
Já a conta inativa do FGTS é aquela que não recebe nenhum depósito. Isso pode acontecer por vários motivos, como quando o empregado pede demissão ou é demitido. Um trabalhador pode ter várias contas inativas, já que uma nova conta é criada sempre que ele entra em um novo emprego.

Como saber se tenho saldo em contas inativas do FGTS?
Se você já trabalhou com carteira assinada, então você tem conta inativa no FGTS. A questão é descobrir se esta conta possui saldo ou não. Se você foi demitido sem justa causa e sacou todo o valor, esta conta não terá saldo.
Contudo, se você tem valores disponíveis nestas contas, o dinheiro continua rendendo e pode ser resgatado em situações previstas na lei.
Para saber se você possui saldo disponível em suas contas inativas, siga o passo a passo abaixo:
- Baixe o aplicativo do FGTS (Android e iOS)
- Informe o seu CPF e toque em "Próximo";
- Informe sua senha de seis dígitos;
- Clique em "Entrar";
- Na tela inicial você poderá ver seu saldo. Para ver saldo de contas inativas, clique em "Ver todas suas contas".
Em quais situações é possível sacar da conta inativa?
Os trabalhadores que possuem contas inativas no FGTS podem sacar o valor nos seguintes casos:
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Compra de imóvel;
- Falecimento do trabalhador;
- Quem teve rescisão vinculada com data de até 31 de dezembro de 2015.
Como sacar nas contas inativas do FGTS?
Se você se encaixa nas situações listadas acima, poderá ter direito ao saque. Neste caso, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Ao acessar o App FGTS, clique em "Meus saques";
- Escolha a opção "Outras situações de saques";
- Selecione o motivo do saque;
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em "Solicitar Saques FGTS";
- Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer instituição financeira;
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confirme a operação.
Pronto! Sua solicitação foi realizada. Basta aguardar a Caixa validar seus dados e, se estiver tudo certo, o valor será enviado para sua conta cadastrada.
Saque do FGTS por três anos fora do regime
Uma das formas de saque total das contas inativas do FGTS é quando o trabalhador fica sem carteira assinada por 3 anos ou mais.
Nesta situação, ele consegue sacar o FGTS em contas inativas, mesmo que tenha pedido demissão. Veja o passo a passo de como solicitar o saque do FGTS por três anos fora do regime:
- Abra o App do FGTS (Android e iOS);
- Faça login e, na tela inicial, clique em "Meus saques";
- Escolha a opção "Outras situações de saque";
- Selecione o motivo do Saque "Inatividade do regime do FGTS"
- Leia as informações e clique em "Solicitar saques FGTS";
- Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer banco, para receber o valor;
- Verifique os documentos anexados e confirme.
A Caixa Econômica Federal irá avaliar o seu pedido e se estiver tudo certo, o valor será enviado para sua conta cadastrada.
Saque para quem teve rescisão até 31 de dezembro de 2015
Existe outro caso em que o trabalhador que possui saldo disponível em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode retirar o dinheiro.
Isso porque, em dezembro de 2016, o governo autorizou o saque em contas inativas do FGTS que tenham rescisões vinculadas com data de até 31 de dezembro de 2015.
Têm direito de sacar o saldo das contas inativas do FGTS, todos os trabalhadores que pediram demissão ou tiveram seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015.
O calendário de saque foi liberado no ano de 2017. Portanto, todos os trabalhadores com contas que se tornaram inativas até 31 de dezembro de 2015 já podem sacar.
Trabalhadores nascidos em: | Início do pagamento: |
Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
Antes de mais nada, consulte se você possui saldo disponível por meio do site da Caixa ou pelo telefone:
- 0800 726 2017
Se você tiver saldo disponível, o saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, no guichê de atendimento. Para isso, você precisará dos seguintes dados:
- Número de inscrição do PIS/PASEP;
- Documento de identificação;
- Comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Descomplicamos?
Se você não conseguir sacar o saldo da conta inativa do FGTS e ainda precisa de uma grana extra, uma alternativa é recorrer a um empréstimo. No site da Foregon você consulta seu score gratuitamente e ainda conhece opções de empréstimo e outros produtos financeiros que mais combinam com seu perfil.

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.
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