Coronavírus: conheça a MP 927 e saiba como ela te afeta
Foi publicado no último dia 22, em uma edição extra do Diário Oficial, a Medida Provisória 927. Essa MP flexibiliza diversos pontos das leis trabalhistas e entra em vigor para ajudar os empresários a passar pela crise causada pelo Covid-19. Quer saber quais foram essas medidas e como ela te afeta? Continue lendo que vamos descomplicar para você.

Medida Provisória é um ato exclusivo do Presidente da República. Ela tem caráter emergencial e vale como lei, após ser publicada no Diário Oficial. Após assinada, ela é mandada ao Congresso e colocada para votação, até 45 dias após sua publicação. Se aprovada, vai para o Senado onde também é votada e, então, vira lei. Caso não seja votada, ela perde a validade em 120 dias.
O que propõe a MP 927 para enfrentar a crise?
O documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, visa ajudar no "enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda" durante a crise do Coronavírus. Entre outras coisas a MP fala sobre: teletrabalho, concessão de férias coletivas, antecipação de férias individuais, feriados e banco de hora.
Teletrabalho
Para enfrentar a situação, e ainda manter a produtividade, muitas empresas optarão por transferir suas operações para home office, que permite ao empregado realizar suas operações de forma normal, de dentro de casa. A MP 927 prevê essa situação em seu capítulo II, veja os principais pontos:
- Não existe necessidade de alteração no contrato de trabalho, o empregador pode determinar o teletrabalho e após passar a crise normalizar suas operações;
- O empregado deve ser informado da mudança com até 48h de antecedência. A fim de preparar os recursos necessários;
- A empresa deve fornecer os equipamentos necessários para o desempenho da função, e o empregado se responsabilizará pelo cuidado e manutenção desse equipamento, através de um contrato assinado entre as partes;
- Se o funcionário não dispuser dos equipamentos necessários e a empresa não conseguir disponibilizá-los, o tempo da jornada de trabalho normal será computado ao trabalhador como "a serviço da empresa";
- Estagiários e aprendizes também ficam liberados para o teletrabalho.
Antecipação das férias individuais e coletivas
Trabalhadores que possuem registro na carteira de trabalho estão incluídos na CLT, portanto, possuem o direito a um período de férias de 30 dias a cada 12 meses completos trabalhados. Para esse ponto, a MP 927 prevê algumas mudanças para enfrentarmos a crise, veja só:
- Trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do Coronavírus possuem prioridade para antecipação das férias;
- O aviso de antecipação deve ser feito com 48h de antecedência ao empregado;
- O período de férias concedido não pode ser menor que 5 dias corridos;
- O pagamento poderá ser feito até o 5º dia útil do próximo mês, após o início das férias;
- O pagamento do 1/3 adicional poderá ser feito de forma separada, tendo como prazo a 1ª parcela do 13º salário;
- Profissionais da área de saúde poderão ter suas férias ou licenças canceladas.
Sobre férias coletivas, a MP diz que ficará a critério do empregador e apenas devem ser noticiadas com 48h de antecedência.
Feriados e banco de horas
A Medida Provisória também dispõe sobre feriados e banco de horas, confira:
- Poderão ser antecipados os feriados não religiosos, desde que os funcionários sejam notificados com prazo de 48h;
- Feriados poderão ser utilizados para compensar banco de horas, porém a MP não especifica como deverá ser feita;
- As empresas poderão interromper os trabalhos e adicionar as horas não trabalhadas em um banco de horas negativo, que deverá ser compensado após o retorno;
- A compensação futura poderá ocorrer com prorrogação de horas da jornada de trabalho diária, não extrapolando o limite de 2h por dia;
- O prazo para essa compensação é de 18 meses, contado a partir da data de retorno.
Para te ajudar a passar por essa crise e ainda se manter informado, fizemos uma série de conteúdos sobre o Coronavírus, e vamos deixar listados alguns, para você continuar sua leitura:
- Como o coronavírus tem impactado a economia;
- Bitcoin despenca mais de 20% por conta do Coronavírus;
- Adiar ou cancelar? Veja como proceder com sua viagem em tempos de Coronavírus
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