Herdeiros devem pagar empréstimo consignado de devedor falecido
Quando alguém faz empréstimo consignado com desconto na folha, mesmo após a morte, é importante saber que a dívida não é extinguida. O pagamento deverá ser inserido como parte da herança deixada pelo devedor.

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Por que o empréstimo consignado deve ser pago por herdeiros?
De acordo com os ministros do STJ, a Lei 8.112/1990 anulou a Lei 1.046/1950, e por isso, a previsão que mantinha a hipótese de extinguir a dívida, não pode ser mais executada. Esta decisão surgiu após três herdeiros tentarem um embargo à execução de um débito feito pela mãe.
Essa dívida era originária de um crédito consignado em folha de pagamento. Os irmãos exigiram a extinção das pendências, por conta da morte da mãe.
Apesar da petição da extinção da dívida ter sido julgada como procedente, o Tribunal de Justiça acatou a apelação do banco que foi credor, entendendo que a herança deveria pagar o débito.
Por isso, caso alguém tenha contratado um crédito consignado que é descontado diretamente da folha, saiba que a herança será usada para quitar essa dívida.
Em casos onde o espólio já foi dividido entre dois herdeiros, o banco irá repartir a dívida em duas partes para a quitação do valor total. No entanto, vale lembrar que a dívida acaba nos limites da herança, ou seja, os mesmos não ficaram endividados.
Essa medida existe para dar uma segurança maior aos bancos, já que antes, as instituições precisam criar contratos para que a dívida não entrasse em extinção.
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