Ir para o conteúdo principal
Foregon.com

Entenda as siglas do extrato bancário

Escrito por Jennifer Figueiredo

Atualizado em 

Qualidade editorial: Nosso conteúdo é construído por uma equipe profissional que coloca a dúvida do leitor no centro da sua escrita. Cada autor traz o seu conhecimento para responder e solucionar sua busca, entregando valor por meio da verificação de dados, aprofundamento da pesquisa e reputação do nosso site.

Segurança e privacidade: Somos responsáveis por manter seus dados protegidos quando você acessa nosso site. Trabalhamos com total transparência e respeito ao seu consentimento, colocando você no controle de seus dados. Conheça nossa política de privacidade.

Você é capaz de lembrar de todas as transações feitas em sua conta durante um mês? Para isso, existe o extrato bancário, um verdadeiro aliado no controle financeiro. No entanto, neste comprovante constam muitas siglas que por vezes geram dúvidas nos correntistas. Entenda o que elas significam e aprenda a administrar melhor o seu dinheiro.

O que você procura?

O que é um extrato bancário?

O extrato de uma conta é um documento fiscal e original que os bancos devem deixar disponível nos serviços de autoatendimento para o cliente verificar, gratuitamente. Nele constam informações importantes e completas a respeito das movimentações que ocorreram na conta em um determinado período.

Como uma forma de padronizar esses dados, as instituições podem usar siglas no extrato e estas podem causar dúvidas sobre seu significado.

Entenda as siglas do extrato bancário 

  • Datas: cada operação e lançamentos são registrados de acordo com o dia em que ocorrem e o horário;
  • C ou (+): crédito, ou seja, todo valor que entra na sua conta;
  • D ou (-): débito, portanto é a saída de dinheiro;
  • C/C: conta corrente;
  • C/I: conta investimento ou conta poupança;
  • TB: transferências bancárias;
  • TBI: transferências bancárias pela internet;
  • TED: transferência Eletrônica Disponível – entre bancos diferentes de forma eletrônica;
  • DOC: documento de Ordem de Crédito – transferência entre bancos diferentes de forma eletrônica;
  • DA: débito automático;
  • (Dep. Ch.): depósito em cheque;
  • (Dep. Dinh.): depósito em dinheiro;
  • Cheque Prescrito: cheque com data de emissão acima de seis meses da data de vencimento. Nesta situação ele não pode ser pago pelo banco;
  • PGTO, PAG, PAGTO ou PG COBRANÇA: pagamento de boletos bancários e faturas;
  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras;
  • TRF ou TAR: tarifa mensal de serviços;
  • ENC: encargos;
  • CCF: cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo administrado pelo Banco Central.

Sabia mais sobre sua conta

Ter conta em banco requer atenção, pois é lá que seus rendimentos são mantidos e administrados. Para lidar com esse recurso de forma eficaz e ter maior controle do seu dinheiro, além de compreender o que são as siglas do extrato bancário, separamos um artigo que pode ser interessante para sua leitura: 

Compartilhe

Escrito por:

Jennifer Figueiredo
Redatora

Graduanda em Jornalismo pela Universidade do Oeste Paulista e Redatora na Foregon, gosta de falar sobre os produtos financeiros que oferecem as melhores vantagens. Nas horas vagas, procura a companhia de amigos para descontrair.