Auxílio Emergencial sumiu do App Caixa Tem
Você já foi conferir se recebeu a segunda parcela do Auxílio Emergencial pelo aplicativo Caixa Tem? Saiba que agora este benefício será depositado diretamente na Poupança Social Digital da instituição financeira, aberta gratuitamente para todos os beneficiários.

Nova regra da segunda parcela do Auxílio Emergencial
A segunda parcela no valor de R$ 600 será depositada automaticamente na conta digital gratuita da Caixa e poderá ser visualizada pelo aplicativo Caixa Tem (disponível em Android e iOS). Portanto, essa nova regra também vale para as pessoas que possuem conta bancária em outras instituições financeiras.
É interessante ressaltar que os correntistas da Caixa e de demais bancos tinham a liberdade de receber o Auxílio Emergencial diretamente nas contas informadas no pedido do benefício ou listadas no Cadastro Único. Dessa forma, eles não precisavam esperar pelo calendário de saques e transferências.
Contudo, a partir do momento que for autorizado o saque em espécie, se ainda houver dinheiro na conta Poupança Social Digital da Caixa, o valor da segunda parcela poderá ser transferido automaticamente para a conta do outro banco indicada pela pessoa.
Sendo assim, se a segunda parcela do auxílio não aparecer no aplicativo Caixa Tem, isso não significa que o dinheiro sumiu porque ele apenas foi transferido.
Forma de utilização do benefício
Uso Digital
Permitido o pagamento para as contas de:
- Água;
- Luz;
- Telefone;
- Cartão de crédito.
Além disso, você pode solicitar a emissão de um cartão de débito digital pelo aplicativo Caixa Tem com o intuito de usá-lo nas compras em sites e Apps.
Saques
Você pode solicitar o saque em espécie na agência Caixa mais próxima, além de realizar transferências para outros bancos e instituições financeiras. Esta opção está válida desde o dia 30 de maio para os nascidos de janeiro até julho.
Desde quando a segunda parcela já estava disponível?
Desde o dia 18 de maio e segue disponível até 13 de junho. Para saber as outras datas e calendários de recebimento, basta ler este conteúdo que preparamos para você:
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?
É necessário ser maior de 18 anos e atender as seguintes exigências:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza;
- A renda familiar mensal por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50);
- A renda familiar total precisa ser de até 3 salários mínimos (R$ 3.135);
- Você não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- Você não pode estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou qualquer programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Descomplicamos?
Se ficou com qualquer dúvida a respeito desse assunto, deixe seu comentário aqui embaixo para que possamos te ajudar. Até a próxima!

Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
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