Auxílio Emergencial sumiu do App Caixa Tem
Você já foi conferir se recebeu a segunda parcela do Auxílio Emergencial pelo aplicativo Caixa Tem? Saiba que agora este benefício será depositado diretamente na Poupança Social Digital da instituição financeira, aberta gratuitamente para todos os beneficiários.

O que você procura?
Nova regra da segunda parcela do Auxílio Emergencial
A segunda parcela no valor de R$ 600 será depositada automaticamente na conta digital gratuita da Caixa e poderá ser visualizada pelo aplicativo Caixa Tem (disponível em Android e iOS). Portanto, essa nova regra também vale para as pessoas que possuem conta bancária em outras instituições financeiras.
É interessante ressaltar que os correntistas da Caixa e de demais bancos tinham a liberdade de receber o Auxílio Emergencial diretamente nas contas informadas no pedido do benefício ou listadas no Cadastro Único. Dessa forma, eles não precisavam esperar pelo calendário de saques e transferências.
Contudo, a partir do momento que for autorizado o saque em espécie, se ainda houver dinheiro na conta Poupança Social Digital da Caixa, o valor da segunda parcela poderá ser transferido automaticamente para a conta do outro banco indicada pela pessoa.
Sendo assim, se a segunda parcela do auxílio não aparecer no aplicativo Caixa Tem, isso não significa que o dinheiro sumiu porque ele apenas foi transferido.
Forma de utilização do benefício
Uso Digital
Permitido o pagamento para as contas de:
- Água;
- Luz;
- Telefone;
- Cartão de crédito.
Além disso, você pode solicitar a emissão de um cartão de débito digital pelo aplicativo Caixa Tem com o intuito de usá-lo nas compras em sites e Apps.
Saques
Você pode solicitar o saque em espécie na agência Caixa mais próxima, além de realizar transferências para outros bancos e instituições financeiras. Esta opção está válida desde o dia 30 de maio para os nascidos de janeiro até julho.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?
É necessário ser maior de 18 anos e atender as seguintes exigências:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza;
- A renda familiar mensal por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50);
- A renda familiar total precisa ser de até 3 salários mínimos (R$ 3.135);
- Você não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- Você não pode estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou qualquer programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Descomplicamos?
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Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
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