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Entenda tudo sobre duplicata

Escrito por Janaína Tavares

Atualizado em 

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Existe algum documento que possa garantir a obtenção de crédito nas vendas de produtos ou serviços pela sua empresa? Sim e ele se chama duplicata. Veja tudo sobre ela neste artigo que preparamos para você.

O que você procura?

Como ela funciona?

A transação de uma duplicata é realizada de empresa para empresa. Sendo assim, ao aceitar este título de crédito emitido pelo credor, você deve efetuar o pagamento do valor estipulado no documento. Portanto, a partir do momento que a dívida for paga, a duplicata precisa ser retirada do mercado.

Características

Dentre as principais características sobre a duplicata, podemos citar que ela:

  • É considerada como uma letra de câmbio;
  • Deve ser apresentada para o devedor em, no máximo, 30 dias;
  • Pode ser utilizada em transações comerciais de compra e venda, especialmente em atacado;
  • Corresponde a uma fatura específica e seu pagamento pode ser feito a prazo.

Em que situação ela é emitida?

A duplicata é geralmente emitida quando há uma relação de confiança entre as empresas envolvidas na transação desse documento.

Isso significa que uma parte precisa se comprometer a pagar o valor na data requerida, enquanto a outra parte deve confiar que o pagamento será feito.

Substituição da duplicata pelo cartão de crédito

Apesar de ainda ser útil, a duplicata em papel tem caído em desuso justamente por existirem outras alternativas de pagamento.

Um exemplo disso é o boleto, gerado quando o credor encaminha à instituição financeira as informações da duplicata. O banco, por sua vez, envia este documento de cobrança ao devedor.

A duplicata pode ser protestada na justiça?

Sim, ela pode ser protestada na justiça. No entanto, isso só ocorre nas seguintes situações:

  • Quando o produto que seria pago com a duplicata é devolvido;
  • Quando o documento não foi reconhecido pela parte que concederia o crédito;
  • Quando a duplicata não é paga até a data de vencimento e o devedor pode ficar inadimplente.

Dica Foregon

Para não correr o risco de não receber o pagamento, você enquanto credor deve ter em mãos o comprovante do aceite da duplicata que foi feita. Além disso, sempre é bom guardar a nota fiscal da mercadoria ou do serviço prestado.

Sugestões de conteúdo

Agora que você já viu tudo sobre a duplicata, gostaria de continuar com a gente e ler outros textos? Temos algumas indicações de leitura:

Descomplicamos?

Esperamos ter ajudado você a entender o que é uma duplicata e tudo a respeito de seus principais detalhes. Qualquer dúvida, deixe sua pergunta aqui pra gente e até a próxima!

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Escrito por:

Janaína Tavares
Redatora

Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.