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FGTS: Quem tem Direito ao Fundo de Garantia?

Por Claudia BorgesPublicado em

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O valor acumulado no FGTS pode ser de grande ajuda na hora de uma demissão sem justa causa ou então para a compra da casa própria, aposentadoria e em casos de doenças graves. Por isso, é importante que você saiba se tem direito ao FGTS para garanti-lo quando necessário.

Neste artigo, você vai conferir as situações em que pode sacar o FGTS e verificar se faz parte da lista de trabalhadores que tem direito de receber o benefício nesses casos.

O que você procura?

O que é FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador brasileiro. O valor fica disponível para saque em casos de demissão sem justa causa. Mas existem algumas exceções, vamos falar mais delas a seguir.

Sempre que uma pessoa começa a trabalhar em uma empresa com carteira assinada, essa empresa cria uma conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho. Então, ela deve depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador, sem desconto em folha.

Quem tem direito ao FGTS?

Para ter acesso ao FGTS, antes é necessário saber se você tem direito de receber este benefício. Confira abaixo:

  • Trabalhadores com carteira assinada: todos os funcionários de empresas que possuem carteira assinada devem receber depósitos mensais do empregador na conta do FGTS. Nesta lista também estão os trabalhadores rurais, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais;
  • Trabalhadores temporários e intermitentes: em caso de emprego temporário, você também tem direito de recebimento do FGTS. Os 8% devem ser calculados de acordo com a base do salário pago no mês, mesmo que você receba por dia ou por hora de serviço;
  • Empregados domésticos: os trabalhadores domésticos também devem receber FGTS. Neste caso, o pagamento por parte do empregador é diferente, a alíquota de 8% deve ser paga junto com a porcentagem da antecipação do recolhimento rescisório;
  • Jovem Aprendiz: os estudantes que possuem mais de 14 anos e fazem parte do programa Jovem Aprendiz também recebem FGTS no final do contrato, mas a alíquota é de 2% do salário;
  • Trabalhador estrangeiro: O trabalhador estrangeiro admitido para o trabalho temporário ou permanente no Brasil também tem direito ao FGTS.

Além das situações listadas acima, vale lembrar que o trabalhador informal também pode ter direito ao FGTS, desde que comprove o seu vínculo empregatício. Já o trabalhador que pede demissão perde o direito de recebimento do FGTS.

Situações em que você pode sacar o FGTS

Mesmo que você se encaixe na lista de pessoas que têm o direito ao saque do FGTS, esse saque só pode ser feito em caso de demissão sem justa causa ou em outras situações específicas previstas na lei.

Se você foi demitido sem justa causa, o empregador entrará com o pedido de pagamento do FGTS e em até cinco dias úteis você receberá o valor na conta cadastrada. Agora, se você não passou por uma demissão, confira outros casos que tornam possível o saque do FGTS:

  • Inatividade: Quando o trabalhador fica desempregado 3 anos pode sacar o valor que está depositado em todas suas contas inativas, à partir do mês do seu próximo aniversário. Então se você completou 3 anos de inatividade em maio, mas faz aniversário em junho, só poderá retirar o dinheiro depois dessa data;
  • Compra de imóvel com FGTS: quem vai financiar um imóvel, ou quitar parcelas, também pode fazer uso do FGTS. Porém, nesse caso, não, não há saque em dinheiro. O repasse do saldo é feito diretamente do banco para a financiadora da sua casa;
  • Por grave doença: também é possível sacar seu saldo do FGTS em caso de doença, do titular ou dependente. Essa modalidade abrange uma série de doenças graves, como câncer e Aids;
  • Por aposentadoria ou maior de 70 anos: quando o trabalhador se aposenta, pode sacar o valor total de seu saldo, zerando todas as contas, ativas ou inativas;
  • Por catástrofe natural: quando é decretado pelo governo estado de urgência ou calamidade, também é possível fazer o saque parcial do saldo do FGTS. Ou, ainda, quando houver grave necessidade, como em casos de alagamento ou incêndio de residência.

Como saber se eu possuo FGTS?

Bom, você precisa acessar o site da Caixa par fazer a consulta, ou ela pode ser feita pelo aplicativo FGTS caixa, que está disponível para Android e iOS.

Ao fazer o login na conta, logo na tela inicial você verá o saldo da sua conta ativa do FGTS. Para verificar as contas inativas, aquelas de empregos anteriores, clique em "Ver todas as contas do FGTS".

Perguntas frequentes (FAQ)

Meu patrão pode descontar o FGTS do meu salário?

Não, em hipótese alguma. O FGTS é uma alíquota de 8% em relação ao salário do trabalhador e não pode ser descontada na folha de pagamento, já que é a empresa quem deve arcar com os valores.

Aposentado tem direito ao FGTS?

Sim. Assim que você se aposenta, poderá retirar o valor do FGTS da conta. Além disso, aposentados que continuam trabalhando também devem continuar recebendo depósitos mensais.

Jovem Aprendiz tem direito ao FGTS?

Sim. Os jovens de 14 a 24 anos que participam do Programa Jovem Aprendiz têm direito ao FGTS. Neste caso, o valor pago é menor. Invés do empregador depositar mensalmente 8% do salário a alíquota é de 2%.

Optei pelo Saque-aniversário, perco o meu direito ao FGTS?

Não. Você continuará recebendo depósitos mensais da empresa em que trabalha, mas perde o direito de sacar o saldo em caso de demissão sem justa causa. Você só poderá sacar 40% da multa rescisória.

Sou Microempreendedor Individual MEI, mas também trabalho como CLT. Tenho direito a FGTS?

Sim, você receberá depósitos mensais da empresa empregadora. Mas o FGTS será apenas do seu emprego como CLT, já que MEI não possui direito ao FGTS.

Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?

Não. Os trabalhadores que pedem demissão perdem o direito de sacar o FGTS. O benefício só pode ser sacado se você for demitido por justa causa.

Você se encaixa em alguma das modalidades? Está com alguma dúvida da qual não falamos aqui? Pode deixar nos comentários que te ajudaremos.

Leia também: Como Investir seu FGTS e Aproveitar Alta Rentabilidade?

Até a próxima.

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Escrito por:

Claudia Borges
Redatora

Estudante de Jornalismo e estagiária de Redação na Foregon. Alia seu conhecimento na área administrativa com sua paixão por escrever e sempre busca agregar conhecimento em seus textos.