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Guia Definitivo do FGTS: Dúvidas Frequentes e Como Resolvê-las

Thais SouzaPublicado em

O FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e garante benefícios no que diz respeito à habitação, em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria e outras situações previstas em lei.

Neste guia completo você vai entender tudo sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como consultar e sacar seu saldo, quem tem direito ao FGTS e outras informações relevantes.

Você encontra nesse artigo:

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um programa destinado aos trabalhadores que possuem carteira assinada, ou seja, que trabalham sob o regime CLT.

Criado em 1966, o FGTS tem o objetivo de proteger funcionários demitidos sem justa causa. Confira algumas características sobre o fundo:

  • As contribuições mensais são de obrigação do empregador;
  • O valor depositado pelo empregador não pode ser descontado do funcionário em nenhuma circunstância;
  • O depósito deve obrigatoriamente ser feito até o dia 7 de cada mês;
  • Se demitido sem justa causa, o funcionário pode realizar o saque do saldo do FGTS disponível na conta vinculada ao contrato de trabalho;
  • Também é possível sacar o saldo do fundo em caso de aposentadoria, para dar entrada na casa própria e em caso de doenças graves.

Como o FGTS funciona?

Todos os meses, o empregador deposita o valor equivalente a 8% do salário de seu funcionário. Esse depósito é feito em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho e o dinheiro fica guardado no fundo.

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O valor disponível no FGTS tem um rendimento de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). O trabalhador não pode sacar o valor do FGTS quando quiser, já que apenas alguns casos permitem o resgate do dinheiro, como quando ele for comprar a casa própria ou for demitido sem justa causa.

O FGTS é um bom benefício ou apenas uma obrigação?

Pagar o FGTS é uma obrigação das empresas que possuem funcionários no regime CLT. No entanto, o benefício garante vantagens tanto para o trabalhador como para o contratante.

O FGTS é um bom benefício para a empresa, pois diminui a rotatividade dos funcionários e contribui para o aumento na qualidade de vida desses colaboradores.

Além disso, o FGTS movimenta a economia brasileira, principalmente o mercado imobiliário, já que o benefício pode ser usado para aquisição de um imóvel, seja por meio de financiamento, consórcio ou construção.

Quem tem direito ao FGTS?

Para garantir seus direitos, é importante que os trabalhadores entendam se possuem ou não acesso ao fundo. De modo geral, o FGTS é um direito de todos os trabalhadores com um contrato de trabalho formal sob as normas da CLT, incluindo:

  • Trabalhadores com carteira assinada no regime CLT, incluindo trabalhadores rurais, avulsos, safreiros e atletas profissionais;
  • Trabalhadores temporários e intermitentes;
  • Empregados domésticos;
  • Estudantes e jovens de 14 a 24 inscritos no Programa Jovem Aprendiz, mas neste caso a alíquota é reduzida a 2% do salário.

Trabalhador Informal tem direito ao FGTS?

Como dissemos anteriormente, o FGTS é um direito dos trabalhadores formalizados no regime CLT. No entanto, os trabalhadores informais (aqueles que não possuem carteira assinada) também podem receber o FGTS se comprovarem vínculo empregatício.

A comprovação do vínculo empregatício é feita através de uma reclamatória trabalhista, já que não há como comprová-lo por meio de contrato ou registro na carteira de trabalho.

Com este reconhecimento, o trabalhador informal poderá garantir seus direitos previstos na lei, como pagamento do FGTS, liberação de seguro-desemprego e acesso às contribuições previdenciárias.

O MEI tem direito ao FGTS?

O Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional que se formaliza como Pessoa Jurídica para obter os benefícios oferecidos para empresas. Apesar de ser considerado PJ, o MEI tem acesso a diversos benefícios trabalhistas, como auxílio-doença e aposentadoria.

No entanto, uma dúvida muito comum é se os MEIs têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por se tratar de um benefício exclusivo para trabalhadores do regime CLT que não tenham sido demitidos por justa causa, os MEIs não recebem FGTS. No entanto, existe uma situação que configura o saque.

Se atualmente você é MEI, mas já trabalhou como CLT, poderá sacar o seu FGTS nas situações previstas na lei, como em caso de compra da casa própria. Para isso, é preciso ter saldo disponível na conta inativa do seu antigo emprego.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

O FGTS é um fundo criado para ajudar financeiramente aqueles trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou outras situações, como doenças graves.

Por isso, o trabalhador que pede demissão da empresa perde direito ao saque disponível na sua conta do FGTS. Ele também não pode receber a multa rescisória de 40% se abrir mão de seu emprego.

O trabalhador que pede demissão só terá direito de receber: saldo de salário do mês em questão, décimo terceiro proporcional; férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço ( ⅓.).

Uma alternativa para estes trabalhadores é o empréstimo com garantia do FGTS, uma linha de crédito oferecida pelas instituições financeiras com juros mais baixos e sem parcelas mensais.

Como consultar o saldo do FGTS

Antes de conferir as situações de saque do FGTS, é importante que você saiba quanto tem disponível na conta do fundo. Existem várias formas de consultar o saldo do FGTS. Confira todas elas abaixo:

Consultando o saldo do FGTS pelo aplicativo

  1. Acesse o aplicativo FGTS (Android e iOS);
  2. Na tela inicial, clique em "Entrar no aplicativo";
  3. Autorize o acesso através da conta gov.br;
  4. Caso seja o primeiro acesso, faça o cadastro necessário;
  5. Ao fazer o login, na página inicial já terá o valor do saldo.

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Consultando o saldo do FGTS pelo site

  1. Acesse o site do FGTS;
  2. Clique em "Acessar Minha conta". Caso seja o primeiro acesso, faça o cadastro;
  3. Faça o login com o número do PIS e a senha cadastrada;
  4. Agora você pode visualizar seu saldo no site.

Consultando o saldo do FGTS por mensagem de texto

A Caixa disponibiliza um serviço de envio de SMS (mensagem de texto) para você ficar sabendo sobre depósitos e saldo do FGTS.

Para isso, basta acessar o site da Caixa FGTS e cadastrar o número do celular. É gratuito e você recebe informações mensais sobre o valor disponível e caso tenha algum saque liberado.

Consultando o saldo do FGTS por telefone

Para quem não quer ficar recebendo o valor mensalmente ou não se dá muito bem com aplicativos, existe mais uma alternativa. Entrando em contato pelo número 0800 726 0207 fornecendo o número do NIS e a data de nascimento, também é possível consultar o saldo.

Quando é possível sacar o FGTS?

O saldo vinculado à conta do FGTS não é de livre movimentação, já que o saque só pode ocorrer nos casos estipulados na lei. Confira abaixo quais situações permitem o saque do FGTS:

Além das situações listadas acima, existem duas formas de sacar o FGTS de forma facultativa:

  • Saque aniversário: nova modalidade de saque, que permite o trabalhador sacar no mês de seu aniversário parte do saldo disponível na conta do FGTS. Para sacar, antes é preciso migrar da modalidade saque rescisão para a modalidade saque aniversário.
  • Investimento em fundo mútuo de privatização (FMP): tipo de fundo de investimento em ações de empresas estatais em processo de desestatização ou capitalização. Os aportes nesse tipo de fundo são feitos com recursos do FGTS.

Modalidades de saque do FGTS

Existem duas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: a tradicional, chamada de Saque-rescisão e o Saque-aniversário.

Saque Aniversário do FGTS

Instituído pela Lei 13.932/19, o saque aniversário do FGTS é uma modalidade que permite o trabalhador sacar parte do saldo disponível todos os anos, no mês de seu aniversário. Essa é uma modalidade opcional e o valor a ser retirado depende de quanto o trabalhador tem disponível na conta do fundo.

Além de poder sacar o FGTS anualmente, ao optar pelo saque-aniversário o trabalhador passa a ter acesso a opções de empréstimo com garantia do FGTS.

Uma das desvantagens do saque-aniversário é o tempo que o trabalhador deverá aguardar até voltar para o saque-rescisão, caso se arrependa. O tempo para retorno ao saque-rescisão é de dois anos.

Saque-Rescisão do FGTS

O saque-rescisão do FGTS é a modalidade principal de saque do saldo disponível no fundo. O trabalhador que se encontra nesta opção pode sacar o FGTS acumulado no momento da extinção de um contrato de trabalho, desde que a demissão tenha sido sem justa causa.

Neste caso, o trabalhador terá direito ao saque do valor integral disponível na conta, além da multa rescisória de 40%, quando devida.

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O que é a multa rescisória de 40% do FGTS?

A multa rescisória do FGTS é uma espécie de indenização paga ao colaborador demitido sem justa causa. O valor é de 40% referente a contribuição do FGTS. Confira quem tem direito de receber a multa rescisória do FGTS após a extinção do contrato de trabalho:

  • Demissão sem justa causa;
  • Desligamentos feitos em comum acordo;
  • Demissão por falência de empresa;
  • Demissão por culpa recíproca;
  • Demissão por culpa do empregador.

Após a demissão, os trabalhadores têm direito de sacar o saldo integral disponível na conta do FGTS acrescido da multa rescisória de 40%.

Como sacar o FGTS?

O saque do FGTS pode ser feito por meio do aplicativo FGTS, tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência da Caixa.

Após fazer o login com seus dados, você pode consultar os valores liberados e solicitar o saque. Por fim, será necessário uma conta de sua titularidade, de qualquer banco, para recebimento do valor.

Documentação necessária para o saque

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP;
  • Cartão Cidadão, Cartão do Bolsa Família ou outro Cartão de programas sociais, se tiver.

Se toda a documentação estiver correta, você receberá o valor em sua conta bancária indicada em até cinco dias úteis.

O que é a chave de liberação do FGTS?

Se você vai precisar sacar o seu FGTS e está preocupado com a chave de liberação, fique tranquilo! Essa chave é gerada em casos de dispensa sem justa causa e cabe ao empregador informar à Caixa sobre a rescisão. Desse modo, o trabalhador não deve se preocupar em gerar a chave, apenas aguardar o recebimento do código.

A chave do FGTS é um código de 23 caracteres, contendo letras e números, que serve como identificação para acesso aos serviços do FGTS. Ela é gerada pela Caixa após a solicitação do empregador.

É com esta chave que o trabalhador demitido sem justa causa conseguirá realizar saques, transferências e consultas dos valores do FGTS de forma presencial, em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Funcionalidades do App FGTS

Os trabalhadores que recebem o FGTS contam com um aplicativo completo para fazer a gestão do fundo sem precisar ir até uma agência da Caixa Econômica Federal. Confira o que você pode fazer online pelo App:

  • Checar o saldo do FGTS;
  • Saque Extraordinário FGTS;
  • Aderir ao saque-aniversário do FGTS;
  • Voltar para a modalidade de saque-rescisão;
  • Autorizar bancos a consultarem o FGTS para contratação de empréstimo;
  • Consultar saques do FGTS;
  • Solicitar o saque;
  • Cadastrar conta para recebimento do FGTS;
  • Consulta de extrato das contas FGTS;
  • Saque Digital para os motivos de saque-rescisão e aposentadoria;
  • Envio dos documentos;
  • Atualização de endereço.

O App do FGTS está disponível para aparelhos da versão iOS e Android e oferece diversas funcionalidades no digital.

Como funciona o FGTS em caso de aposentadoria?

O FGTS pode ser sacado por trabalhadores que se aposentaram. O saque dos valores disponíveis pode ser feito logo após a liberação da aposentadoria. Para isso, o aposentado deve fazer a solicitação em uma agência da Caixa Econômica Federal ou aplicativo do FGTS.

Se estiver tudo certo com a documentação, o pedido será liberado e o valor é enviado para a conta bancária cadastrada.

Aposentado que trabalha pode sacar FGTS?

Se você é aposentado e ainda trabalha sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), saiba que a empresa na qual atua deverá fazer depósitos mensais no seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O aposentado que ainda trabalha pode sacar o FGTS mensalmente, desde que continue trabalhando na mesma empresa em que se aposentou.

Contas inativas do FGTS

Um trabalhador pode ter várias contas do FGTS. Isso porque, sempre que ele é registrado em um novo emprego, a empresa deverá abrir uma nova conta para depósito do valor do FGTS mensalmente.

Quando há uma rescisão do contrato de trabalho, a conta se torna inativa. De forma simplificada, a conta do emprego atual é considerada a conta ativa, enquanto as contas de empregos anteriores são consideradas inativas.

Como sacar o FGTS inativo?

Mesmo com uma conta inativa do FGTS, se ela ainda tiver saldo disponível você poderá fazer o saque do valor nas situações previstas na lei. As opções para sacar FGTS inativo são:

  • Aposentadoria;
  • Doença grave;
  • Compra de imóvel;
  • Falecimento do trabalhador.

Você poderá verificar se tem saldo em contas inativas por meio do aplicativo ou site do FGTS. A solicitação do saque também é feita por meio desses canais.

Empréstimo com garantia do FGTS

No mercado existem várias categorias de empréstimo, sendo que uma das mais vantajosas é o empréstimo com garantia do FGTS.

Nesta modalidade de empréstimo, o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador é utilizado pelas instituições financeiras como garantia de pagamento. Por existir uma garantia, os bancos conseguem oferecer juros menores e até pessoas negativadas podem contratar.

Outra característica que diferencia esta modalidade de outros tipos de empréstimo é que o contratante não precisa pagar parcelas, já que elas são descontadas automaticamente do saldo disponível no fundo. O valor máximo do empréstimo é geralmente limitado ao valor disponível na conta do FGTS do trabalhador.

Como utilizar o FGTS para comprar ou construir a casa própria?

Uma das situações previstas em lei que configuram o saque do FGTS é a aquisição da casa própria. Você pode usar o saldo disponível no fundo para financiar o seu imóvel ou para construí-lo.

O valor deve ser utilizado no momento da contratação, seja para dar entrada no financiamento, para constituir parte do pagamento ou o valor total.

No caso do financiamento imobiliário com o FGTS, o trabalhador poderá escolher entre o Sistema Financeiro Habitação (SFH) e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Confira abaixo quais são as operações que aceita o FGTS como parte do pagamento:

  • Uso do FGTS em operações de consórcio de imóvel;
  • Aquisição de imóvel em construção;
  • Aquisição de lotes ou terrenos;
  • Aquisição de Imóvel novo ou usado
  • Amortização ou liquidação de parcelas de imóveis de programas de moradia própria do Governo.

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Como investir o FGTS?

Atualmente, com a possibilidade de sacar parte do FGTS por meio da modalidade saque aniversário, é normal surgirem dúvidas sobre qual a melhor forma de usá-lo, e o investimento é uma delas.

O valor disponível no FGTS tem um rendimento de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), o que é um lucro bem baixo quando comparado a outros investimentos.

Por isso, se você pretende sacar parte do seu FGTS no mês do seu aniversário, uma boa opção é investir o FGTS em ativos que rendam mais, como investimentos de Renda Fixa, por exemplo.

Além disso, na lei, existe uma situação que permite o saque do FGTS para investimentos. Neste caso, o trabalhador pode usar até 50% do saldo disponível no fundo para investir em Fundo Mútuo de Privatização, um tipo de fundo de investimento para aquisição de ações de empresas em processo de desestatização.

FGTS Emergencial

Por conta da pandemia da Covis-19, o governo criou vários decretos para auxiliar financeiramente a população em um momento de calamidade pública.

Uma dessas ações foi o FGTS Emergencial ou Extraordinário. A medida provisória permitia o saque de até R$ 1 mil das contas ativas ou inativas do FGTS por trabalhador. O valor foi disponibilizado diretamente na conta poupança social digital da Caixa sem incidência de juros.

O FGTS não está mais disponível. O calendário regular de liberação do saque do Fundo de Garantia durou entre abril e junho e o prazo para sacar até R$ 1 mil acabou no dia 15 de dezembro de 2022.

Portanto, o trabalhador só poderá sacar seu saldo nas situações previstas na lei ou então por meio do empréstimo com garantia do FGTS.

O saldo do FGTS está sujeito ao imposto de renda?

Os valores do FGTS são isentos do Imposto de Renda para Pessoa Física, mas apesar de não existir cobrança de IR sobre o valor, caso o trabalhador decida sacar o FGTS, ele deverá inserir essa informação na sua declaração para justificar a variação patrimonial na declaração.

A declaração do saque do FGTS deve ser feita em qualquer um dos casos que configuram o saque, seja para a compra da casa própria, demissão sem justa causa, aposentadoria, ou doença, saque-aniversário ou saque emergencial.

É possível utilizar o saldo do FGTS para pagar dívida?

Se você possui dívidas e deseja limpar o nome, saiba que é possível usar parte do seu saldo do FGTS para pagar dívidas, no entanto, é importante atentar-se a alguns detalhes.

O saque do FGTS pode ser feito quando o trabalhador se encaixa em uma das situações previstas na lei, como para a compra da casa própria ou em caso de demissão sem justa causa.

O pagamento de dívidas não é uma das situações de saque do FGTS. Entretanto, caso você tenha aderido à modalidade de saque-aniversário, poderá sacar parte do seu saldo no mês que você nasceu.

Outra forma de sacar o FGTS para pagar dívidas é por meio do empréstimo com garantia do FGTS. Essa modalidade também aprova pessoas negativadas e oferece juros mais baixos que outros tipos de empréstimos.

Perguntas frequentes (FAQ)

Após solicitar o saque do FGTS, em quanto tempo receberei o valor?

Se a rescisão se enquadrar em uma das condições previstas na lei e estiver tudo certo com a sua documentação, em até cinco dias úteis o saldo estará disponível para saque.

Posso receber FGTS após me aposentar?

Sim. O FGTS pode ser sacado assim que a sua aposentadoria for liberada. A solicitação deve ser feita por meio do aplicativo do FGTS.

Aposentados que ainda trabalham podem realizar saques do FGTS mensalmente?

Depende! Os saques mensais só ocorrem quando o aposentado continua trabalhando na mesma empresa em que aposentou. Os aposentados que foram trabalhar em outra empresa só poderão sacar o FGTS ao fim do contrato de trabalho.

O que é a multa rescisória do FGTS?

Trata-se de uma indenização que o trabalhador recebe no valor de 40% do seu FGTS. Essa multa só é paga aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

Como saber o saldo do FGTS por telefone?

Pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal é possível consultar o saldo do FGTS, informando sua data de nascimento e seu número NIS.

Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a entender sobre o FGTS. Caso tenha restado alguma dúvida, faça um comentário que nós descomplicamos para você.

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Thais Souza

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.

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