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Ganho de Capital: o que é e quem deve Declarar no Imposto de Renda

Por Sabrina VansellaPublicado em

Muitas pessoas nem imaginam que ao vender um bem ou direito, podem estar sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda, e não na época da declaração anual, mas na verdade, no mês subsequente à venda (ou alienação) do bem.

Mas vamos ressaltar que só deve ser incluído ao IR, se conseguir vender o bem por um valor maior do que o valor que você pagou por este mesmo bem. Ou seja, se existir algum "lucro".

Uma parte desse valor servirá para o pagamento de imposto, o tributo é variável de acordo com o valor da venda e do saldo obtido.

O que você procura?

O que é ganho de capital?

O que é considerado ganho de capital é todo e qualquer lucro obtido em venda de imóveis e móveis em geral: casas, apartamentos, carros, caminhões, outros móveis e também ações financeiras.

Para simplificar, é a "diferença" do valor que foi paga no passado e o que foi vendido. Por exemplo, um apartamento está à venda por R$ 250 mil no ano de 2021, mas em 2016 a mesma propriedade havia sido paga por R$ 100 mil, ou seja, o ganho de capital foi de R$ 150 mil.

Quem deve declarar no IR?

Existem alguns casos em que não é necessário declarar o ganho de capital. Confira:

  • Valor menor de R$ 440 mil: caso a venda tenha sido menor que este valor, mesmo que tenha existido algum ganho de capital na teoria, ele está dispensado de pagar o Imposto de Renda sobre o valor da venda. Mas isso se aplica desde que o benefício não tenha sido usado nos últimos cinco anos em outras vendas;
  • Isenção do ganho de capital: caso o declarante tenha vendido sua única propriedade e logo após a transação tenha adquirido outro imóvel com o mesmo valor de ganho da venda anterior. Também só é aplicado se o benefício não foi utilizado nos últimos cinco anos.

Qual a porcentagem da alíquota?

Tabela de alíquota sobre o ganho de capital
Ganho de capital Alíquota aplicada
Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões 20%
Mais de R$ 30 milhões 22,5%

FONTE: Lei nº 8.981/95, artigo 20; Lei nº 13.259/2016; Ato declaratório interpretativo RFB nº 3/2016

  • Venda de bens menores: por exemplo, a venda de carros, o valor de base para contribuir é estipulado para ganhos de capital maiores que R$ 35 mil;
  • Ações de investimento, fundos imobiliários, cotas de fundos de investimentos entre outros: possui uma porcentagem específica para cada situação.

Descomplicamos?

Espero que tenhamos ajudado! Curta este artigo e comente se tiver alguma sugestão ou dúvida.

Até a próxima!

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Sabrina Vansella

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos noticiosos e sobre dicas financeiras. Procura simplificar e melhorar a qualidade de vida dos usuários e, para isso, preza por uma pesquisa assídua e uma escrita clara.

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