Ganho de Capital: o que é e quem deve Declarar no Imposto de Renda
Muitas pessoas nem imaginam que ao vender um bem ou direito, podem estar sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda, e não na época da declaração anual, mas na verdade, no mês subsequente à venda (ou alienação) do bem.

Mas vamos ressaltar que só deve ser incluído ao IR, se conseguir vender o bem por um valor maior do que o valor que você pagou por este mesmo bem. Ou seja, se existir algum "lucro".
Uma parte desse valor servirá para o pagamento de imposto, o tributo é variável de acordo com o valor da venda e do saldo obtido.
O que você procura?
O que é ganho de capital?
O que é considerado ganho de capital é todo e qualquer lucro obtido em venda de imóveis e móveis em geral: casas, apartamentos, carros, caminhões, outros móveis e também ações financeiras.
Para simplificar, é a "diferença" do valor que foi paga no passado e o que foi vendido. Por exemplo, um apartamento está à venda por R$ 250 mil no ano de 2021, mas em 2016 a mesma propriedade havia sido paga por R$ 100 mil, ou seja, o ganho de capital foi de R$ 150 mil.
Quem deve declarar no IR?
Existem alguns casos em que não é necessário declarar o ganho de capital. Confira:
- Valor menor de R$ 440 mil: caso a venda tenha sido menor que este valor, mesmo que tenha existido algum ganho de capital na teoria, ele está dispensado de pagar o Imposto de Renda sobre o valor da venda. Mas isso se aplica desde que o benefício não tenha sido usado nos últimos cinco anos em outras vendas;
- Isenção do ganho de capital: caso o declarante tenha vendido sua única propriedade e logo após a transação tenha adquirido outro imóvel com o mesmo valor de ganho da venda anterior. Também só é aplicado se o benefício não foi utilizado nos últimos cinco anos.
Qual a porcentagem da alíquota?
Ganho de capital | Alíquota aplicada |
Até R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões | 17,5% |
De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões | 20% |
Mais de R$ 30 milhões | 22,5% |
FONTE: Lei nº 8.981/95, artigo 20; Lei nº 13.259/2016; Ato declaratório interpretativo RFB nº 3/2016
- Venda de bens menores: por exemplo, a venda de carros, o valor de base para contribuir é estipulado para ganhos de capital maiores que R$ 35 mil;
- Ações de investimento, fundos imobiliários, cotas de fundos de investimentos entre outros: possui uma porcentagem específica para cada situação.
Descomplicamos?
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Até a próxima!
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