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Guia completo do MEI: conheça todos os detalhes

Por Nara LimaPublicado em

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Você tem o sonho de empreender e ainda trabalhar de maneira regularizada? Com o programa de inclusão MEI, o brasileiro pode ter acesso a inúmeros benefícios dessa categoria, assim como a necessidade de cumprir com algumas regras e obrigações.

Caso você já tenha ouvido falar do MEI e queira se formalizar como um Microempreendedor Individual, vai querer acompanhar o artigo até o final.

Portanto, continue a leitura e descubra quais são as principais responsabilidades, atividades permitidas para ser MEI, vantagens e desvantagens desse programa e muito mais.

O que você procura?

O que é um MEI?

O Microempreendedor Individual se refere a um regime jurídico e tributário criado pelo governo federal para atender os profissionais autônomos e, também, para quem possui um micronegócio.

Sendo assim, enquanto MEI, você terá todos os benefícios e obrigações de uma Pessoa Jurídica (PJ). Isso significa que você poderá contratar um funcionário, emitir notas fiscais com o seu CNPJ, recolher impostos, dentre outros aspectos.

Vale ressaltar ainda que em 2019, o Portal do Empreendedor divulgou que existiam no Brasil mais de oito milhões de MEIs.

Esse número aumentou consideravelmente em maio desse ano, já que o número total de empresas optantes por essa categoria chegou a 10.269.857.

Quem não pode ser MEI?

Para se formalizar por meio desse programa de inclusão do governo, vale a pena entender alguns pontos que não permitem que você abra uma MEI. São eles:

  • O faturamento anual da empresa é maior que R$ 81 mil;
  • A pessoa recebe pensão do governo ou seguro-desemprego;
  • Funcionário público;
  • Sócio de outra empresa, independentemente se você for minoritário ou não;
  • Estrangeiro sem visto de permanência;
  • Atividade do negócio que não se encaixa nas modalidades permitidas para MEIs.

Vantagens e desvantagens em ser MEI

Quando você regulariza seu empreendimento dentro desse regime jurídico e tributário, precisa ter em mente que há algumas vantagens e desvantagens em ser MEI.

Ao conhecer esses dois lados, você pode avaliar se compensa ou não entrar nessa categoria. Para facilitar sua vida, separamos os mais relevantes. Confira:

Pontos positivos em ser MEI

  • A empresa automaticamente é enquadrada no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que deve ser pago por meio de única guia mensal de pagamento (DAS);
  • Possibilidade de obter linhas de crédito específicas para MEI e com juros mais baixos;
  • Emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), além de emitir as notas fiscais diretamente pelo site da prefeitura da sua cidade;
  • Recebimento de benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, afastamento remunerado por problemas de saúde, dentre outros;
  • Contratação de um funcionário;
  • Solicitação do alvará pela internet;
  • Recolhimento de menos impostos se comparado a uma microempresa tradicional;
  • Abertura de conta bancária para Pessoa Jurídica e muito mais.

Pontos negativos em ser MEI

  • Faturamento anual não pode ultrapassar o valor máximo de R$ 81 mil;
  • Contribuição tributária fixa, ou seja, você terá que pagar mesmo que não tenha tido renda no mês;
  • O processo de emissão do alvará de funcionamento da prefeitura pode demorar;
  • O MEI pode precisar de uma Previdência Privada. Isso porque, ao pagar a contribuição mensal, você vai se aposentar com um salário mínimo.

Principais diferenças entre MEI e ME

A siglas até podem ser bem parecidas, mas as duas possuem características próprias tanto em relação ao faturamento anual como no processo de formalização do negócio. Por isso, logo abaixo, será possível verificar o que torna uma Microempresa diferente do MEI:

Microempresa (ME)

  • Time de funcionários mais amplo;
  • Rendimento anual de até R$ 360 mil;
  • Categorias de atividades são mais variadas;
  • Contribuição deve ser paga de acordo com um valor baseado na receita da empresa;
  • Necessidade de cumprir com todas as obrigações contábeis do negócio.

MEI

  • Rendimento anual de até R$ 81 mil;
  • Permitido apenas um funcionário que deve receber um salário mínimo;
  • Contribuição de valor fixo, conforme a atividade exercida;
  • Formalização online e sem burocracia;
  • Necessidade de se enquadrar nas categorias existentes para poder ser MEI.

Quais atividades permitidas para ser MEI?

Todas as atividades permitidas para ser MEI, você pode encontrar no Portal do Empreendedor. Ao entrar no site, elas estarão listadas por ordem alfabética, mas você pode usar um filtro para buscar uma determinada atividade.

Dentre alguns setores que mais destacam, podemos citar:

  • Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas;
  • Comércio varejista de produtos alimentícios em geral;
  • Obras de alvenaria;
  • Lanchonetes e similares;
  • Instalação e manutenção elétrica;
  • Reparação e manutenção de computadores e periféricos;
  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Serviços ambulantes de alimentação;
  • Comércio varejista de bebidas;
  • Serviços de pintura de edifícios em geral;
  • Minimercados, mercearias e armazéns;
  • Bares e similares;
  • Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar;
  • Comércio varejista de artigos de vestuário;
  • Cabeleireiros;
  • Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores;
  • Serviços de organização de feiras, congressos, festas, dentre outros.

Quais as obrigações do MEI?

Para se manter como MEI, o empresário deve ainda respeitar algumas obrigações do regime jurídico e tributário.

Nesse contexto, uma das mais importantes é realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Neste carnê, está incluído, por exemplo, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 5% do salário mínimo.

Além disso, o DAS vence geralmente todo dia 20, sendo que seu valor varia segundo o piso salarial, por volta de R$ 50.

Vale lembrar ainda que também é seu dever entregar todo ano a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), referente ao faturamento do ano anterior de atuação.

Quais os impostos do MEI?

Todos os impostos devidos do MEI também são pagos diretamente pelo DAS. São eles:

  • Previdência Social: 5% sobre o valor do salário mínimo;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): R$ 1 para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual);
  • Imposto sobre Serviços (ISS): R$ 5 para o município (atividades de prestação de serviços e transportes municipal).

Como os tributos são bem reduzidos e podem ser pagos de forma simplificada, o MEI não precisa conta com a ajuda de um contador para a administração financeira ou tributária do empreendimento.

Importante: esta categoria de atuação também isenta o Microempreendedor Individual de pagar o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Como abrir uma MEI?

Se a sua atividade de trabalho está enquadrada na proposta do MEI, você já pode considerar abrir o seu CNPJ por meio desse regime.

Só não esqueça de que também é essencial ter mais de 18 anos e faturar até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Sabendo disso, basta seguir o passo a passo que preparamos para você:

  1. Entre no Portal do Empreendedor;
  2. Vá até a opção "Formalize-se";
  3. Depois disso, clique na alternativa de mesmo nome;
  4. Você será redirecionado para uma página onde deverá criar sua conta gov.br;
  5. Caso já tenha uma, é só digitar o CPF no lugar indicado e clicar em "Avançar";
  6. Feito isso, siga as instruções e preencha as informações solicitadas;
  7. Assim que o cadastro for concluído, o seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) será emitido;
  8. Com esse documento, você já consegue comprovar  a inscrição no CNPJ e Junta Comercial, além de usá-lo como alvará provisório.

Lembre-se que durante esse processo de abertura, você também deve ir até a prefeitura da sua cidade para verificar se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido.

Documentos para abrir uma MEI

  • Números de RG e CPF;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Duas últimas declarações do Imposto de Renda (IR),
  • CEP residencial e o CEP onde a atividade será exercida;
  • Um número de celular ativo.

É preciso pagar para abrir MEI?

Não é cobrado nenhum valor da pessoa na hora da formalização como MEI, ou seja, na hora de solicitar a abertura dessa modalidade.

No entanto, como MEI, você paga somente um boleto, até o dia 20 de cada mês e que representa todos os impostos devidos. O valor varia de acordo com a sua atividade. De forma resumida:

  • Para que não recolhe ISS e nem ICMS: R$ 52.25;
  • Para quem recolhe ICMS (comércio): R$ 53.25;
  • Para quem recolhe ISS (serviço): R$ 57.25;
  • Para quem recolhe ISS e ICMS (comércio e serviço): R$ 58,25.

Como o MEI emite nota fiscal?

O Microempreendedor Individual tem a oportunidade de emitir tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a nota fiscal convencional, em papel. Portanto, ao escolher essa última opção, você deve:

  1. Ir até a Secretaria da Fazenda do Estado ou do município;
  2. Solicitar a autorização de impressão da nota fiscal – AIDF;
  3. Logo que você conseguir essa autorização, escolha uma gráfica para confeccionar os talões de notas fiscais.

Importante: se você optar pela NF-e, saiba que será fundamental ter o Certificado Digital, documento que funciona como a assinatura eletrônica do empreendimento.

Em quais casos o MEI não precisa emitir Nota Fiscal?

Isso só acontece quando as vendas do seu produto ou serviço são feitas diretamente para o consumidor final, neste caso, para quem é Pessoa Física (PF).

Há também a possibilidade de não precisar emitir esse documento para o cliente Pessoa Jurídica, apenas em situações que ele já emita uma nota fiscal de entrada.

Descomplicamos?

Agora que você já conhece os principais detalhes sobre o MEI, conte pra gente: está preparado para abrir o seu negócio por meio dessa categoria?

Qualquer dúvida ou sugestão, envie seu comentário para que possamos responder. Até a próxima!

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Escrito por:

Nara Lima
UX Writer

Formada em Publicidade e Propaganda pela UniFAI, a Nara trabalha com redação profissional desde 2019. Além disso, já trabalhou com atendimento ao público e fez pesquisas para o governo pelo IBGE, aprendizados que leva hoje para sua escrita focada na experiência do usuário da Foregon.