Seguro-Desemprego: Quem tem Direito e como Solicitar

Passar por uma demissão pode ser um momento difícil e, além disso, lidar com as dívidas pode aumentar ainda mais a preocupação. No entanto, é importante saber que durante essa fase de procura por um novo emprego, existe um recurso que pode trazer um alívio financeiro: o seguro-desemprego.
Para você encontrar tudo o que precisa saber sobre esse benefício, preparamos esse guia completo. Acompanhe a leitura e descubra para quem ele é indicado, quais são as suas características e como solicitar. Com essas informações em mãos, você poderá enfrentar esse momento desafiador com mais segurança e confiança.
Você encontra nesse artigo:
O que é o seguro-desemprego?
É um benefício que foi criado pelo Governo Federal, com a intenção de atender os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.
Sendo assim, para que você receba essa ajuda do governo, obrigatoriamente precisa ter sido demitido sem justa causa. Se a sua demissão foi por justa causa, não terá acesso a esse benefício.
Amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o seguro-desemprego contribui para que o cidadão brasileiro possa se manter financeiramente até encontrar um novo emprego.

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Além disso, ele também possibilita um auxílio de três a cinco parcelas, mas que varia conforme o tempo trabalhado.
Quem tem direito de receber o seguro-desemprego?
Para receber o benefício, você pode ser um trabalhador formal, empregado doméstico, pescador artesanal, empregado afastado para qualificação ou trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão.
Aliás, é necessário cumprir com outros requisitos para ser contemplado como, por exemplo:
- Dispensa sem justa causa;
- Desempregado, quando for fazer o requerimento do benefício;
- Sem renda própria para o seu sustento ou do âmbito familiar;
- Não deve estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Vale destacar ainda que você pode fazer o requerimento do seguro-desemprego seguindo também algumas regras específicas. Conheça elas, logo a seguir:
- Primeira solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data de demissão;
- Segunda solicitação: ter trabalhado pelo menos nove meses, nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa;
- Terceira e demais solicitações: ter trabalhado pelo menos seis meses anteriores à data de demissão.
Outras categorias de trabalho
Como você viu, diversas pessoas conseguem solicitar esse benefício. No entanto, existem também algumas especificações para cada tipo de trabalhador:
- Pescador artesanal: em até 120 dias do início da proibição;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contando a partir da data da dispensa;
- Empregado afastado para qualificação: durante o período de suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, após a data da demissão;
- Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão: até o 90º dia, contando a partir da data do resgate.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
Em 2023, a parcela mínima do benefício é de R$ 1.320. Já o pagamento máximo é de R$ 2.230,97, que corresponde ao teto. O auxílio do seguro-desemprego vai depender também da média dos últimos três meses de salário.
Dito isso, você deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três.
Como fazer o pedido do seguro-desemprego?
Antes de ver quais são as plataformas e locais em que você pode fazer o seu pedido, é fundamental ter em mãos alguns documentos:
- Número do Programa de Integração Social (PIS);
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Comprovante de endereço;
- Carteira de trabalho;
- Identificação de inscrição no PIS/Pasep;
- Documento de identificação, RG ou carteira de motorista;
- CPF;
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa. Eles devem ser disponibilizados pela empresa que demitiu você;
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Onde solicitar o seguro-desemprego?
Ele pode ser requerido na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Poupatempo da sua cidade, pelo site do Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
No site do Emprega Brasil, basta seguir nossas orientações:
- Ao acessar, vá até a opção "Quero me cadastrar";
- Informe CPF, nome completo, celular e e-mail;
- Clique em "Não sou um robô" e "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade";
- Prossiga com "Continuar";
- Feito isso, você vai precisar responder um questionário;
- Depois, você receberá uma senha temporária que deverá ser alterada no primeiro acesso ao site do Emprega Brasil;
- Atualize as suas informações pessoais e clique em "Seguro-desemprego" ;
- Logo em seguida, opte por "Solicitar seguro-desemprego";
- Digite o número do requerimento do seguro-desemprego e clique em "Localizar";
- Por fim, continue com as instruções do site.
Já pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para iOS e Android), siga o passo a passo que preparamos para você:
- Instale o App em seu smartphone e clique em "Cadastrar";
- Depois, coloque seu CPF, nome completo, celular e e-mail;
- Marque a opção "Não sou um robô" e "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade";
- Dê continuidade no processo e clique em "Continuar";
- Logo após responder algumas questões pessoais, você receberá uma mensagem por e-mail ou para o número de celular que você cadastrou;
- Faça a validação do cadastro pelo link enviado e crie uma senha;
- Agora, será preciso informar o CPF e senha;
- Clique em "Entrar" e escolha a opção "Benefícios";
- Logo após, clique em "Solicitar";
- Informe o número do requerimento do seguro-desemprego;
- Clique em "Localizar" e siga os próximos passos do aplicativo.
Como sacar o valor do seguro-desemprego?
O saque do benefício pode ser feito:
- Agência ou um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal;
- Casa lotérica vinculada à Caixa;
- Pontos de atendimento Caixa Aqui;
Basta levar consigo o Cartão Cidadão e a senha dele. Também é possível realizar o saque do seguro-desemprego apresentando a sua carteira de trabalho para o atendente da agência Caixa.
Dúvidas Frequentes
Que tal conferir agora outras dúvidas que os cidadãos têm a respeito desse auxílio? Separamos algumas para você:
Qual o tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego?
Qual o tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego?
Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa quando da primeira solicitação. Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
Quais são os critérios para receber o seguro-desemprego?
Quais são os critérios para receber o seguro-desemprego?
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais, deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Quem trabalhou 6 meses tem direito a seguro?
Quem trabalhou 6 meses tem direito a seguro?
Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.
Quem não tem direito de receber o seguro-desemprego?
Quem não tem direito de receber o seguro-desemprego?
Além de ter o tempo de trabalho adequado, quem é MEI também não tem direito ao seguro-desemprego.
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Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
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