ICMS: aprenda como fazer todos os cálculos do imposto
Embora o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja um dos mais importantes e comuns impostos pagos pelo contribuinte brasileiro, a maioria dos empreendedores não consegue entendê-lo. Neste artigo, nós vamos explicar a sua origem, como ele funciona, como realizar o cálculo e muito mais. Continue a leitura!
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Origem do ICMS
Na Constituição Federal de 1934 surgiu o Imposto Sobre Vendas e Consignações (IVC), que representava um imposto em cascata, pois ele incidia em qualquer venda realizada.
Em seguida, em 1965, apareceu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), que veio para substituir o IVC. A diferença, neste caso, foi que o imposto era cobrado pela diferença entre o valor da compra e da venda.
Com a Constituição Federal de 1988, que controla o atual sistema tributário no país, surgiu o ICMS. Ele entrou em vigor em março de 1989 e veio incorporar, inicialmente, os impostos de combustíveis, energia elétrica e minerais.

Sucessivamente, houve o acréscimo das prestações de serviços e transportes ao imposto, representando a forma como ele funciona atualmente.
O que é ICMS e como ele funciona?
ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e sua aplicação incide sobre produtos dentro do país e importados, serviços de transporte destas mercadorias, serviços de comunicação e eletricidade.
Hoje, é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996 e alterado, posteriormente, pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
Entenda: quando um consumidor comum adquire um produto, ele está pagando o ICMS, cujo valor já fica embutido no preço. O motivo que dispara a cobrança deste imposto é a circulação de mercadorias e a troca de titularidade.
No entanto, vale lembrar que a simples circulação da mercadoria de um local para o outro, do mesmo dono, não gera a cobrança, afinal, o ICMS representa um imposto estadual. A renda gerada por este tributo vai para os estados e não para a União.
O ICMS é regulamentado pelos estados e Distrito Federal, que são responsáveis por definirem as alíquotas cobradas para cada tipo de produto através de suas leis. Apesar disso, a maioria dos estados cobram uma alíquota de 17% e, isso quer dizer que, a cada R$ 100 de produto comprado, R$ 17 vai para o Governo.
Na prática, o ICMS atinge indiretamente os consumidores, pois eles não pagam o tributo exatamente à receita, mas sim pela nota fiscal do produto ou serviço comprado. A nota ou cupom fiscal gerado deve indicar o valor exato do imposto.
Por outro lado, os lojistas e prestadores de serviço precisam acertar suas contas tributárias com a Receita Estadual, regular e constantemente. Em caso de não pagamento do imposto dentro do prazo correto, é cobrada a taxa Selic (taxa básica de juros) sobre o valor devido.
Fórmula para fazer o cálculo do ICMS
- Preço do produto x Alíquota do estado = ICMS da mercadoria.
Sendo assim, para realizar o cálculo do ICMS, é necessário saber alíquota do imposto no estado.
Vamos imaginar um exemplo: se o preço do produto é de R$ 200 e o consumidor está fazendo a transação dentro de São Paulo, cuja alíquota é 18%, ele deverá multiplicar: R$ 200 x 18% = R$ 36. Deu para compreender, melhor?
Além disso, é necessário saber a alíquota para outros estados, pois outro cálculo é feito para essas transações. Confira a tabela:
Diferença de alíquota entre estados
Para chegar ao resultado, é necessário saber qual é a alíquota do estado de destino para operações interestaduais, a porcentagem interna de ICMS da empresa destinatária e o valor total da operação.
Vamos a um exemplo: se uma empresa de Santa Catarina, que tem o percentual interestadual de 12%, vende para outro negócio do Rio Grande do Sul, cuja alíquota interna é de 18%, a empresa gaúcha precisará pagar 6% de Diferencial de Alíquotas (DIFAL) sobre a transação.
No entanto, é importante ressaltar que se a empresa for optante do Simples Nacional, não será necessário realizar a conta, isso porque ela já é responsável por pagar o tributo na guia mensal de impostos. Isso inclui o ICMS isento ou em porcentagens reduzidas no cálculo automático do portal no site da Receita Federal.
Cálculo do ICMS sobre importações
O motivo que dispara a cobrança do ICMS sobre importações é o desembaraço da mercadoria na alfândega (repartição governamental responsável pela entrada e saída de mercadorias para o exterior ou provenientes deles), por isso, é um pouco mais complexo que as apurações mostradas anteriormente.
Primeiramente, é necessário chegar à base de cálculo, formada pelo custo total da operação, divido por 1 – 18%, exemplo da alíquota do Rio Grande do Sul. Neste caso, teremos o seguinte cálculo:
Total: valor da mercadoria + imposto de importação + PIS sobre importação + Cofins sobre a importação + taxa do Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex) + despesas diversas, como transporte.
- 1 – (18 ÷ 100) = 1 – 0,18 = 0,82
Base de cálculo:
- R$ 25 mil ÷ 0,82 = R$ 30.487,80
ICMS da importação:
- R$ 30.487,80 x 18% = R$ 5.487,804
Descomplicamos?
Ajudamos você a entender mais sobre o ICMS? Esperamos que sim. Qualquer dúvida sobre o assunto, deixe um comentário para nós e até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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