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Lei Geral de Proteção de Dados: o que muda na prática?

Escrito por Janaína Tavares

Atualizado em 

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Entrou em vigor na última sexta-feira (18), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que tem como proposta central proteger os dados pessoais e oferecer mais transparência às informações que são coletadas por empresas públicas e privadas.

A LGPD (Lei No 13.709) foi aprovada em 2018, contudo, ela só começou a funcionar efetivamente a partir de agora. Sendo assim, é fundamental que você entenda como essa lei será aplicada na prática. Acompanhe a leitura do nosso artigo e veja mais detalhes.

O que você procura?

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

É uma lei que vai garantir os direitos dos cidadãos brasileiros, em relação ao tratamento do uso dos dados pessoais desses indivíduos.

Portanto, os dados pessoais são todas as informações geradas por uma pessoa, seja no ambiente online ou não.

Em outras palavras, um dado é tudo aquilo que pode identificar uma pessoa, por exemplo: os cadastros feitos dentro de um site, entre outros.

São essas informações que as empresas, privadas ou públicas, usam para fins de publicidade, criação de novos produtos ou serviços e muito mais.

Por que a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada?

Como você viu, os dados pessoais são usados hoje em dia por muitos motivos. Por isso, existe o risco de que eles possam ser utilizados de uma forma maliciosa, com o intuito de prejudicar o cidadão.

Dessa maneira, a Lei Geral de Proteção de Dados surge para regulamentar o tratamento de dados pessoais com segurança, ao passo que também visa garantir a privacidade dessas informações.

Agora o Brasil faz parte de um grupo de mais de 100 países que conta com regras específicas no que diz respeito à coleta, proteção e tratamento das informações pessoais.

O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados?

No caso das empresas públicas e privadas, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece:

  • Adequação a uma série de regras;
  • Segurança jurídica;
  • Solicitação de permissão ao usuário para que a empresa possa coletar certas informações pessoais.

Já para o cidadão brasileiro, a LGPD estipula:

  • Controle sobre as informações que circulam a respeito do indivíduo;
  • Direito de solicitar a retificação de informações;
  • Solicitação de quais dados uma empresa tem sobre ela;
  • Solicitação para que os dados sejam apagados.

Importante: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda precisa definir os canais que serão usados para essas demandas.

Para quem vale a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados é válida para todas atividades feitas no Brasil ou que estejam morando no país, inclusive ela serve para os órgãos públicos.

Para quem a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica?

A lei não se aplica nos seguintes casos:

  • Obtenção de informações pelo estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais;
  • Coletas que não têm um objetivo econômico e são particulares, exemplo: para fins jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

Importante: as penalidades pelo descumprimento da LGPD só serão feitas a partir de agosto de 2021, data limite para que as empresas se adequem às novas regras.

Descomplicamos?

Esperamos ter ajudado você com o nosso conteúdo. Qualquer dúvida ou sugestão, envie seu comentário para que possamos responder. Até a próxima!

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Escrito por:

Janaína Tavares
Redatora

Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.