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MEI em Atraso tem Direito ao Auxílio-Doença?

Escrito por Camila Silveira

Atualizado em 

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Além de proporcionar a formalização do próprio negócio, o cadastro do Microempreendedor Individual (MEI) pode garantir diversos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, salário maternidade e auxílio-doença. Estes direitos são proporcionados, desde que o empreendedor contribua corretamente com a Receita Federal.

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Sobre a Previdência Social

A Previdência Social funciona como um seguro para os trabalhadores, que atende milhares de pessoas no Brasil e oferece diversos benefícios em casos de aposentadoria, invalidez, demissão, maternidade reclusão ou morte do colaborador.

É importante destacar que, para receber esses benefícios, é necessário contribuir com um valor todos os meses para a Documentação de Arrecadação Simplificada (DAS) e entregar uma declaração anualmente para o DASN-SIMEI.

Benefícios previdenciários do MEI

O MEI pode receber até seis benefícios previdenciários: os quatro primeiros são para o próprio empreendedor e os dois últimos para os familiares.

  • Auxílio-doença: 12 contribuições;
  • Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições;
  • Aposentadoria por idade: 180 contribuições;
  • Salário maternidade: 10 contribuições;
  • Auxílio-reclusão: variável;
  • Pensão por mote: variável.

Saiba que o MEI precisa contribuir com 5% do salário mínimo vigente (R$ 1.045), pois os valores dos benefícios são fundamentados nessa quantia. Ou seja, se você deseja receber quantidades maiores, faça contribuições complementares.

MEI em atraso tem direito a auxílio-doença e outros benefícios?

Não. O empreendedor, que ficar em atraso com o DAS, poderá ter todos os seus benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade, negados. Ou seja, procure não atrasar essa contribuição mensal para não obter maiores prejuízos.

Pagamento do MEI foi adiado

Devido a pandemia da Covid-19, as obrigações de pagamento do MEI foram adiadas. De acordo com o ofício liberado no dia 18 de março, os envios de abril, maio e junho acontecerão da seguinte maneira:

  • Cobrança referente ao mês de março, com vencimento inicial em 20 de abril, ficará com validade para 20 de outubro de 2020;
  • Cobrança referente ao mês de abril, com vencimento inicial em 20 de abril, ficará com validade para 20 de novembro de 2020;
  • Cobrança referente ao mês de maio, com vencimento inicial em 20 de abril, ficará com validade para 20 de dezembro de 2020.

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Até a próxima!

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Escrito por:

Camila Silveira
Redatora júnior

Seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.