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Quem tem carteira assinada e é MEI pode receber seguro-desemprego?

Por FinanzeroPublicado em

O MEI existe desde o ano de 2009, sendo uma realidade para milhões de brasileiros que empreendem, mas querem sair da informalidade. Mas como são as regras para quem trabalha com carteira assinada e tem CNPJ ao mesmo tempo?

Existem muitas dúvidas por parte de quem é MEI e trabalha com carteira assinada ao mesmo tempo. Afinal de contas, são duas atividades distintas e que geram renda.

A grande questão é com relação ao seguro-desemprego e a possibilidade de recebê-lo em caso de demissão. Basicamente, podemos afirmar que o trabalhador pode sim ter acesso a esse benefício se for desligado do emprego. Mas para que isso aconteça, alguns requisitos precisam ser cumpridos.

A seguir, detalharemos esse assunto, com o intuito de sanar as principais dúvidas. Para saber mais, continue a leitura!

Quem trabalha de carteira assinada e é MEI pode receber seguro-desemprego?

O que é o seguro-desemprego e como funciona?

Antes de explicarmos se o MEI pode receber seguro-desemprego, o ideal é que o benefício seja destrinchado para que fique mais clara a sua importância para o trabalhador.

Basicamente, esse seguro é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Ele é concedido pelo Governo Federal e funciona como uma assistência em caso de demissão sem justa causa.

Ao ser demitido da empresa em que trabalha, o cidadão precisa solicitar o recebimento deste benefício. Isso acontece com a entrega da documentação necessária à Previdência Social, responsável por liberar as parcelas.

Durante um determinado período, este trabalhador receberá um determinado valor, que vai servir como um suporte para seu sustento até que encontre uma nova colocação.

É importante ressaltar que, o valor e a quantidade de parcelas são variáveis, de acordo com o tempo de trabalho e salário do cidadão.

Pela lei, MEI pode receber seguro-desemprego?

A verdade é que, de acordo com a Lei Nº 7.998, o MEI pode receber o seguro-desemprego. Mas para que isso aconteça, é imprescindível que ele esteja enquadrado nas regras e exigências impostas pelo Governo Federal.

Um dos principais requisitos é que o microempreendedor precisa ter algum vínculo empregatício com uma empresa, estando sob o regime CLT.

Outra questão importante que vai ser determinante é a comprovação de renda por parte do MEI. É preciso mostrar que o valor arrecadado não é suficiente para manutenção da família, sendo igual ou inferior a um salário-mínimo.

Isso significa que, o microempreendedor que recebe mais de um salário-mínimo com seu CNPJ, pode ter o benefício negado. Além disso, pode haver o cancelamento se o mesmo já tiver recebido uma ou mais parcelas.

Há mais uma regra importante, mas que é válida em qualquer situação que envolva o seguro-desemprego: a forma como o desligamento ocorreu. Isso porque o benefício só é pago se o trabalhador for demitido sem justa causa, caso contrário o valor não é aprovado.

Quando o MEI pode receber seguro-desemprego?

É importante conhecer todas as exigências para saber se o MEI pode receber seguro-desemprego. Veja o que é necessário:

  • estar incluído no regime CLT, ou seja, ter a carteira assinada;
  • apresentar comprovante de inatividade da empresa;
  • ter faturamento mensal inferior a 1 salário-mínimo no período em que o benefício for pago;
  • ter renda comprovadamente insuficiente para o sustento da família.

Cumprindo os requisitos acima, o trabalhador que também é um microempreendedor individual tem mais chances de ser aprovado no recebimento do seguro-desemprego. Por isso é importante estar atento a todas as regras impostas pelo Governo Federal.

Quando o seguro-desemprego não pode ser pago ao MEI?

Agora você já sabe o que é preciso para que o MEI receba o seguro-desemprego, mas quais são os possíveis empecilhos? Veja em quais situações o benefício pode ser negado:

  • se a demissão ocorrer por justa causa;
  • se o valor obtido pelo trabalhador com o CNPJ ativo for superior a um salário-mínimo;
  • caso esteja recebendo algum benefício de prestação continuada da Previdência Social — com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • se não cumprir o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada;

Como o MEI deve solicitar o seguro-desemprego?

Caso tenha sido desligado e tenha renda inferior a um salário-mínimo, o MEI pode receber o seguro-desemprego. A solicitação do benefício pode ser feita por diversas frentes, veja abaixo o passo a passo:

O que você procura?

Pelo portal do Governo Federal

  1.     Acesse o portal gov.br e clique em "Entrar";
  2.     Informe seu CPF no campo login e coloque sua senha. Em caso de primeiro acesso, faça seu cadastro;
  3.     No campo de busca, pesquise por "solicitar seguro-desemprego";
  4.     Na tela seguinte, clique em "Iniciar";
  5.     Pronto, basta seguir as instruções e finalizar.

Observação: os trabalhadores domésticos e da área pesqueira precisam procurar por "seguro-desemprego doméstico" e "seguro-defeso".

Pelo aplicativo

Outra possibilidade é fazer o pedido por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ele pode ser encontrado na Google Play Store e Apple Store, para usuários Android e iOS, respectivamente.

  1. Abra o app já baixado no seu smartphone;
  2. Insira seu CPF e faça o login. Caso seja o primeiro acesso, faça seu cadastro com os dados pessoais;
  3. Vá para a opção "Benefícios" e em seguida toque em "Seguro-desemprego";
  4. Clique em "Iniciar" e informe os números do requerimento recebido no ato do desligamento;
  5. Agora, toque em "Localizar";
  6. Por fim, siga todas as instruções para o preenchimento do formulário.

Outras formas de solicitar o benefício:

O trabalhador ainda pode solicitar o seguro-desemprego presencialmente, se deslocando até a unidade mais próxima da Superintendência Regional do Trabalho. Mas é preciso ressaltar que é necessário fazer um agendamento prévio, através do número 158.

Outro ponto importante é que o cidadão deve estar munido dos documentos entregues pela empresa no ato da demissão, além do RG e do CPF.

Em caso de dúvidas, o trabalhador pode entrar em contato com o governo por meio do endereço eletrônico trabalho.(uf)@economia.gov.br. O ‘uf’ deve ser substituído pela sigla do estado do usuário.

Você tem mais alguma dúvida se o trabalhador CLT e que é MEI pode receber seguro-desemprego? Caso tenha, deixe aqui seu comentário que nós lhe ajudamos.

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