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Nova regra para o IR em 2019. Fique atento

Escrito por Guilherme Gadelha

Atualizado em 

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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019 já está chegando. A data está estipulada para 7 de março à 30 de abril. Esta declaração está relacionada aos rendimentos do ano de 2018.

Vale lembrar que o Programa Gerador da Declaração (PGD) é o lugar onde os contribuintes devem preencher a declaração que já está disponível para download. A novidade é que neste ano existe uma promessa de que o processamento seja mais rápido. Outra nova é que os contribuintes podem descobrir se caíram na malha fina logo no dia seguinte.

Da mesma forma que foi feito nos últimos anos, também será possível fazer a sua declaração pelo programa do IRPF 2019. Além do computador, você também pode baixar o aplicativo "Meu Imposto de Renda". Você pode baixá-lo clicando nos links abaixo.

A declaração pré-preenchida ainda pode ser usada, contudo, apenas por contribuintes com Certificado Digital que possuem acesso à ela. É importante que você entregue a declaração de 2018 junto com as informações enviadas pelas fontes pagadoras.

Aqueles que atrasarem a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 precisará arcar com uma multa equivalente à 1% em cima do imposto devido ao mês. A quantia mínima é de R$ 165,74 enquanto o máximo é de 20%.

O que você procura?

Eu sou obrigado a declarar o IRPF 2019?

Para saber se você faz parte do grupo de pessoas que precisa declarar o Imposto de Renda, basta se ligar nos requisitos abaixo:

  • Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável durante o ano;
  • Quem recebeu mais de R$ 40.000,00 isentos, tributados na fonte no ano ou não tributáveis;
  • Aqueles que lucraram com venda de bens;
  • Que efetuou compras e vendas de ações na Bolsa;
  • Pessoas que receberam mais de R$ 142.798,50 em trabalho rural ou que sofreram prejuízo rural para ser compensado no ano-calendário de 2018 ou seguintes;
  • Quem foi dono de bens que custavam mais de R$ 300.000,00;
  • Pessoas que começaram a morar no Brasil em 2018 e permaneceu aqui até 31 de dezembro;
  • Quem efetuou a venda de imóvel e comprou outro dentro de um prazo de 180 dias, utilizando a isenção de IRPF na hora da venda.

Outra novidade do IRPF 2019 é que agora existe a exigência do CPF de todos os dependentes, não importando a idade. Durante o ano passado, só era necessário que pessoas com mais de 8 anos precisassem ter documento próprio.

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Escrito por:

Guilherme Gadelha
Redator júnior

Ex-colunista da Foregon.