Ir para o conteúdo principal
Foregon.com

Nova regra para o IR em 2019. Fique atento

Por Guilherme GadelhaPublicado em

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019 já está chegando. A data está estipulada para 7 de março à 30 de abril. Esta declaração está relacionada aos rendimentos do ano de 2018.

Nova regra para o IR em 2019. Fique atento

Vale lembrar que o Programa Gerador da Declaração (PGD) é o lugar onde os contribuintes devem preencher a declaração que já está disponível para download. A novidade é que neste ano existe uma promessa de que o processamento seja mais rápido. Outra nova é que os contribuintes podem descobrir se caíram na malha fina logo no dia seguinte.

Da mesma forma que foi feito nos últimos anos, também será possível fazer a sua declaração pelo programa do IRPF 2019. Além do computador, você também pode baixar o aplicativo "Meu Imposto de Renda". Você pode baixá-lo clicando nos links abaixo.

A declaração pré-preenchida ainda pode ser usada, contudo, apenas por contribuintes com Certificado Digital que possuem acesso à ela. É importante que você entregue a declaração de 2018 junto com as informações enviadas pelas fontes pagadoras.

Aqueles que atrasarem a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 precisará arcar com uma multa equivalente à 1% em cima do imposto devido ao mês. A quantia mínima é de R$ 165,74 enquanto o máximo é de 20%.

Homem desconfiado com a mão no queixo
Com o seu score calculado, você descobre o produto financeiro ideal para você!
Calcule o seu score de forma gratuita, rápida e segura e tenha acesso a centenas de cartões de crédito e outros produtos financeiros.
+ 1.267.543 milhões de pessoas já consultaram

Ao criar uma conta você aceita nossos termos de uso política de privacidade. Aceita também receber notificações por e-mail e SMS, que podem ser canceladas quando quiser.

Eu sou obrigado a declarar o IRPF 2019?

Para saber se você faz parte do grupo de pessoas que precisa declarar o Imposto de Renda, basta se ligar nos requisitos abaixo:

  • Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável durante o ano;
  • Quem recebeu mais de R$ 40.000,00 isentos, tributados na fonte no ano ou não tributáveis;
  • Aqueles que lucraram com venda de bens;
  • Que efetuou compras e vendas de ações na Bolsa;
  • Pessoas que receberam mais de R$ 142.798,50 em trabalho rural ou que sofreram prejuízo rural para ser compensado no ano-calendário de 2018 ou seguintes;
  • Quem foi dono de bens que custavam mais de R$ 300.000,00;
  • Pessoas que começaram a morar no Brasil em 2018 e permaneceu aqui até 31 de dezembro;
  • Quem efetuou a venda de imóvel e comprou outro dentro de um prazo de 180 dias, utilizando a isenção de IRPF na hora da venda.

Outra novidade do IRPF 2019 é que agora existe a exigência do CPF de todos os dependentes, não importando a idade. Durante o ano passado, só era necessário que pessoas com mais de 8 anos precisassem ter documento próprio.

Gostou? Deixe seu curtir
Compartilhe
Guilherme Gadelha

Publicitário e Redator na Foregon. Gosta do universo financeiro e tem a escrita como hobby e profissão.

Ver todos os posts

Deixe seu comentário

Leia também

Valor mínimo para empréstimo: veja a quantia básica de cada banco

Como Declarar a Poupança no Imposto de Renda?

Como a inclusão financeira pode ser propagada no Brasil?

PIS/Pasep 2023: Confira o Calendário e Quem Tem Direito

Consulte o Garantia-Safra pelo seu CPF: Saiba Como Fazer

Feirão de Veículos do Banco PAN com a Mobiauto: Como Aproveitar?

Salário Mínimo 2023 sobe de R$ 1.302 para R$ 1.320; Confira

Asset Allocation: qual a Importância dessa Estratégia?