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O que é cheque administrativo?

Escrito por Camila Silveira

Atualizado em 

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A expressão cheque ainda gera algumas dúvidas na cabeça de muitas pessoas e é exatamente sobre ele e as suas categorias que vamos falar nesse artigo. Portanto, para saber os significados dos diferentes tipos de cheque e, em específico, do cheque administrativo, acompanhe a leitura  e esclareça todas as dúvidas.

O que você procura?

O que é cheque?

O cheque é uma ordem de pagamento à vista e isso quer dizer que ao passá-lo para outra pessoa, o emissor ordena que o banco realize o pagamento de uma determinada quantia a um beneficiário. Além disso, ele também pode ser emitido por um titular de uma conta bancária e ser utilizado para quitar um pagamento.

Esse pagamento só acontece quando o emissor possui saldo em sua conta bancária. Portanto, se não houver saldo, o cheque é considerado sem fundo e pode ser devolvido. Por fim, caso o emissor tenha o mesmo cheque devolvido por duas vezes, o seu nome pode ser registrado no CCF (Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos).

Qual é a diferença entre os tipos de cheque?

A diferença que existe está com relação a emissão do cheque. Confira as categorias e os seus respectivos significados:

Cheque ao portador:

É aquele que não indica o nome do beneficiário, ou seja, ele pode ser depositado ou descontado por qualquer portador. De acordo com o Banco Central do Brasil, ele só pode ser emitido até o valor de R$ 100.

Cheque nominal:

A partir do valor de R$ 100, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica. O cheque nominal pode ser mais seguro, principalmente para pagamentos de altas importâncias, pois em casos de perda ou roubo do dinheiro, ninguém poderá sacá-lo ou depositá-lo em uma conta sem a identificação do beneficiário.

Cheque cruzado:

O cheque portador e o nominal podem ser cruzados e isso quer dizer que eles só poderão ser pagos através de depósito em conta corrente ou poupança. Sendo assim, quando um cheque emitido tiver de ser depositado, e não sacado, ele será considerado cruzado.

Para cruzar um cheque, é preciso fazer dois traços de caneta, em sentido diagonal na frente do título, que poderão ficar no canto superior esquerdo da folha, ou passar por seu centro, de uma extremidade à outra.

Cheque pré-datado:

Como o próprio nome diz, consiste na emissão de um cheque com uma data pré-determinada e acordada entre o emitente e beneficiário, ou seja, a compensação ocorrerá em uma data futura. Apesar de ambas as partes entrarem em acordo com relação à data, para as instituições financeiras, esse cheque continue sendo uma ordem de pagamento à vista.

Cheque especial:

Nesse caso, é uma linha de crédito pré-aprovada que fica disponível da conta do titular. Portanto, se ele emitiu um cheque e percebeu que não tem fundos para cobrir o valor, poderá emprestar do cheque especial.

E o cheque administrativo?

O cheque administrativo não é tão comum em relação aos outros, pois ele é usado apenas em situações específicas. Trata-se de uma ordem de pagamento com fundos da própria instituição financeira, a pedido do cliente.

O primeiro ponto que difere ele das outras categorias, é que nesse caso o banco preenche o cheque e fica responsável por pagar o beneficiário. Normalmente, ele é emitido para pagamentos de altas quantias, no qual a existência de saldo tem de ser assegurada para que o beneficiário garanta que ele não volte sem fundos.

Quando usar o cheque administrativo?

Em momentos de compras de grandes importâncias, o cheque administrativo pode ser uma boa opção, já que os riscos dele se tornar um cheque sem fundos são baixas. Além disso, é sabido que, andar com altas quantias de dinheiro em espécie não é seguro. Entretanto, cabe a você decidir a forma de pagamento e optar pela melhor, de acordo com o seu perfil.

Como solicitar um cheque administrativo?

Para obter um cheque administrativo, basta pedir ao caixa ou gerente do seu banco e pagar uma taxa para esse serviço, que pode variar de acordo com a instituição. Por fim, tenha em mãos todos os dados do beneficiário, como:

  • Número da agência bancária;
  • Número da conta-corrente;
  • Nome da instituição financeira;
  • Nome completo;
  • Valor da transação.

O cheque administrativo pode ser endossado?

Sim, o cheque administrativo pode ser endossado, ou seja, o beneficiário poderá transferir a posse e os direitos do crédito para uma terceira pessoa, identificando a ação no próprio documento. Para isso, basta assinar o verso da folha e indicar o nome do novo beneficiário.

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Esperamos ter ajudado. Até a próxima!

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Escrito por:

Camila Silveira
Redatora júnior

Seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.