O que é o aviso prévio e para o que serve?
Se você está saindo de uma empresa, seja porque foi mandado embora ou porque pediu as contas, saiba que ter conhecimento sobre como o aviso prévio funciona é essencial para garantir sua rescisão. Portanto, continue lendo este artigo e aprenda tudo sobre esse assunto.
O que você procura?
O que é o aviso prévio?
O afastamento de um profissional em uma empresa, pode ter inúmeros motivos: a corporação precisa cortar gastos, ou o próprio colaborador deseja sair, enfim, são várias as situações que podem provocar o desligamento de um profissional.
No entanto, essa demissão pode causar uma quebra de contrato entre a empresa e o funcionário e, neste caso, cabe a parte interessada comunicar com, no mínimo, 30 dias de antecedência, para garantir a segurança de ambas as partes.
Sendo assim, esses dias vão servir para que o funcionário precise trabalhar (após pedir demissão ou ser mandado embora) e é o que denominamos de aviso prévio.

Existem várias maneiras de cumprir o aviso prévio e isso depende da causa do desligamento de um funcionário. Conheça as categorias:
Demissão sem justa causa
Aviso prévio trabalhado:
O empregador pode demitir um funcionário sem justa causa e, neste caso, se a empresa solicitar, ele deve continuar trabalhando durante o período de 30 dias. Ou seja, será necessário cumprir o aviso prévio trabalhado.
Apesar disso, o colaborador pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia, ou não ir nos últimos sete dias do prazo.
A rescisão deve ser paga ao funcionário, por lei, no 1º dia útil após o fim do contrato. E o profissional que faltar durante o período de aviso, pode correr o risco de sofrer descontos no salário, quando for o momento de receber a rescisão.
Aviso prévio indenizado:
A empresa pode pedir para que o funcionário não vá trabalhar durante o período de aviso, porém, ela terá de pagar uma indenização para o colaborador e, neste caso, estamos falando de aviso prévio indenizado.
O funcionário demitido receberá o seu salário sem precisar trabalhar e o pagamento da rescisão terá de ser feito em 10 dias corridos após a data de demissão.
Aviso prévio em casa:
É muito comum que as empresas entrem em um acordo com o empregado, pedindo para que ele cumpra o período do aviso em sua própria casa.
Na maioria das vezes, este acordo é feito para que as organizações consigam ter mais tempo para o pagamento da rescisão. Sendo assim, a empresa consegue obter um prazo de até 30 dias para pagar o funcionário.
Vale ressaltar que esse acordo não é previsto por lei e ocorre em casos de demissão sem justa causa.
Demissão com justa causa
O funcionário que é demitido por justa causa não possui direito ao pagamento do aviso prévio, não consegue sacar o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ) e não recebe o seguro-desemprego, porém, talvez receba um pagamento da empresa, após 10 dias da data de demissão.
Quando o funcionário pede demissão
Aviso prévio trabalhado:
No caso de um funcionário pedir a demissão, ele pode optar por cumprir o aviso prévio trabalhado pelos próximos 30 dias, de maneira com que ele continue recebendo o salário normalmente, além do valor proporcional das férias e o 13º salário.
Estes pagamentos serão feitos no 1º dia útil, após o fim do contrato (último dia do aviso), mas se houver faltas, será descontado do salário do colaborador.
Nessa situação, a empresa pode pedir para que o funcionário trabalhe até o momento em que ocorra uma substituição.
Não cumprir o aviso prévio:
Existem circunstâncias em que o funcionário pede a conta, porém não consegue trabalhar nos próximos 30 dias. Neste caso, estamos falando do aviso prévio indenizado pelo trabalhador.
Desta forma, o colaborador precisa pagar uma multa de um mês de salário para a empresa em 10 dias após a data da demissão, mas a cobrança, por parte da organização, é facultativa.
O funcionário quer cumprir o aviso prévio, mas a empresa não deixa:
Neste caso, o colaborador não irá receber o pagamento do aviso, mas também não precisará pagar a multa cobrada pelo não cumprimento.
Aviso prévio proporcional
A partir de 2011, os trabalhadores que foram demitidos passaram a ter direito ao aviso prévio proporcional, que garante os 30 dias de aviso, mais 3 dias por cada ano trabalhado na empresa, limitado a 90 dias.
Melhor dizendo: a cada ano que uma pessoa completa trabalhando em uma empresa, ela ganha mais 3 dias de aviso prévio.
Confira a tabela:
E se a empresa perder o prazo do pagamento da rescisão?
Se a empresa não pagar a rescisão dentro do prazo, estará passiva de multa. Mas antes de entrar com um processo, procure saber o que aconteceu.
Benefícios e direitos trabalhistas:
No caso do seguro desemprego, a empresa dá auxílio ao funcionário, por tempo determinado, para ajudá-lo nessa situação. Porém, ele não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social.
E o FGTS contribui como uma espécie de poupança para o funcionário, com 8% do seu salário bruto e é liberado em situações específicas como: demissão sem justa causa, aposentadoria, assistência médica em doenças graves e compra da casa própria.
Restou alguma dúvida sobre esse assunto? Deixe uma pergunta para nós ou acesse outros conteúdos no blog da Foregon:
- Direitos do funcionário na demissão por justa causa;
- Demissão: entenda os seus direitos na rescisão;
- Demissão por justa causa: Saiba as regras e condições.
Esperamos ter ajudado. Até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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