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O seguro DPVAT cobre danos materiais?

Por Camila SilveiraPublicado em

O DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre, destinado a proteger todas as vítimas de acidentes de trânsito. Ele é obrigatório e o pagamento anual é feito junto com o IPVA do carro. Nesse artigo, você vai conhecer as perguntas mais frequentes sobre o DPVAT, além ver se ele também cobre danos materiais.

Como o próprio nome diz, o seguro DPVAT indeniza todas as vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e que circulam por terra ou asfalto (via terrestre). Acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves não são protegidos e indenizados pelo DPVAT.

O que você procura?

O seguro DPVAT cobre danos materiais?

Não, ele não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio do veículo. As coberturas envolvem somente os danos pessoais, como: morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas.

Qual é o prazo para solicitar a indenização?

Para acidentes ocorridos após 11 de janeiro de 2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para solicitar a indenização é de três anos.

Quem pode requerer a indenização do DPVAT?

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o seguro ou não possa ser identificado, as vitimas e os beneficiários possuem direito à cobertura.

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Quem são os beneficiários do seguro?

  • Em caso de morte, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros da vítima;
  • Em caso de invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima;
  • Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares, o beneficiário será a própria vítima;
  • No caso de assistência prestada por Pessoa Física ou Jurídica conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS), é facultado à vítima optar por atendimento particular.

Observação importante: para vítima com até 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou responsável). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos, a indenização será paga ao menor desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de alvará judicial.

Como receber a indenização do DPVAT?

Os pedidos de indenização devem ser feitos em um dos postos de atendimento do DPVAT. Para o recebimento da cobertura, a vítima ou seu beneficiário deve comparecer em uma unidade física apresentando os seguintes documentos:

Indenização por morte

  • Certidão de óbito;
  • Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
  • Prova da qualidade de beneficiário.

Indenização por invalidez permanente

  • Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
  • Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes.

Indenização de despesas de assistência médica e suplementares

  • Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar o nome do hospital, ambulatório ou médico assistente;
  • Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
  • Comprovantes de pagamento das despesas médicas.

Descomplicamos?

Qualquer dúvida sobre o Seguro DPVAT, deixe um comentário para nós que ajudaremos você. Esperamos ter ajudado. Até breve!

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Camila Silveira

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.

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