É Preciso Incluir Pensão Alimentícia no Imposto de Renda?
De acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Receita Federal não poderá mais tributar as pensões alimentícias. Além disso, será necessário devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos aos contribuintes que fizeram a Declaração do Imposto de Renda.

A partir de outubro de 2022, os contribuintes já podem fazer a retificação das últimas declarações para receber a restituição do Fisco. Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, a Receita Federal confirmou que os valores recebidos por pensão alimentícia não precisam ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) como "rendimento tributável".
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Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia
A União estima que essa decisão terá impactos nos cofres públicos na ordem de R$ 1,05 bilhão por ano, mas o valor ainda pode chegar a R$ 6,5 bilhões, caso todos os contribuintes solicitem a devolução do tributo cobrado nos últimos cinco anos via ação judicial.
A Fisco informou que aqueles que apresentaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entre 2018 e 2022 poderão receber de volta o valor tributado por meio de uma declaração retificadora referente ao ano em que o recolhimento foi feito.
Essa declaração pode ser enviada através do Programa Gerador da Declaração, disponível no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda".
Como fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda
Para receber o dinheiro a que tem direito, é necessário retificar a declaração do Imposto de Renda. Se o saldo de imposto a restituir for maior do que a declaração original, a diferença será depositada na conta do declarante.
A data de pagamento varia de acordo com o cronograma de lotes e prioridades legais. Se o contribuinte pagou um valor maior de imposto, o valor excedente será restituído por meio do Perdcomp (pedido eletrônico de restituição).
Confira o passo a passo a seguir:
- Acesse o Portal e-CAC – ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda" (Android e iOS);
- Busque a declaração a ser retificada da pensão alimentícia, e exclua o valor da que estava declarado como rendimento tributável;
- Informe o valor na opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros", especificando ‘Pensão Alimentícia’;
- Não altere as informações sobre o imposto pago ou retido na fonte;
- Finalizada a declaração, caso o saldo de imposto a restituir seja maior que o da declaração original, a diferença será restituída;
- A quantia será paga junto com os lotes de restituição do Imposto de Renda, obedecendo as prioridades legais.
É importante guardar todos os comprovantes dos valores informados na declaração, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência das informações.
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