Quais as despesas dedutíveis do IRPF
Sempre que começa um novo ano, começa também a preocupação com o Imposto de Renda, que é quando declaramos ao governo nossa renda e gastos do ano anterior. Segundo a tabela do IR, quem ganha menos que R$ 1.903,98 não precisa fazer o pagamento do IRPF. Existem ainda, algumas despesas que são dedutíveis do IR. Continue lendo que falaremos sobre elas.

Um dos pontos que causa mais dúvidas sobre o IPRF (Imposto de Renda de Pessoa Física) são as chamadas despesas dedutíveis, mas quais são elas?
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Gastos dedutíveis do IPRF
Despesas dedutíveis são valores que você gastou durante o ano com algum serviço ou produto que envolvam educação, saúde e dependentes. Esses valores são subtraídos do valor a pagar de imposto, ou restituídos, em casos onde a captação da taxa é feita direto na folha de pagamento.
Despesas com saúde
Despesas dessa natureza podem ser deduzidas integralmente do pagamento IR, porém para cada despesa é preciso informar alguns dados, veja abaixo:
- Nome do profissional;
- CPF do profissional ou CNPJ da clínica;
- Valor pago.
Se você tem plano de saúde e recebeu algum reembolso, ele deve ser informado também. Caso exista mais de um gasto para o mesmo profissional, você pode somá-los e fazer um único lançamento.

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Preste muita atenção ao preenchimento dessa categoria na sua declaração do IR, pois é a maior causa de contribuintes passarem pela malha fina.
Despesas com educação
Diferente das despesas com saúde, nessa categoria a tabela do IR aplica um limite para os gastos no valor de R$ 3.561,50. Quem tem dependente declarado no IRPF tem direito a deduzir o valor de R$ 2.275,08 por dependente.
Despesas com pensão alimentícia
Todo o valor pago a título de pensão pode ser deduzido de forma integral na sua declaração de IRPF, desde que seja um acordo homologado em juízo, ou acordo judicial.
A pessoa que recebe, por outro lado, terá de pagar o imposto referente ao valor recebido. Entretanto se o pai ou a mãe decidir pagar um valor acima do acordado judicialmente, não incidirá imposto sobre essa diferença.
Despesas com previdência oficial e privada
As contribuições com o INSS são 100% dedutíveis no IPRF. Já se você paga previdência privada a tabela do IR diz que: para quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) fica limitado a abater 12% dos rendimentos tributáveis durante o ano.
Porém os valores de aporte ao PGBL só serão dedutíveis se o trabalhador também contribuir para o INSS. Já para quem está na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não existe possibilidade de dedução.
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