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Qual a diferença entre Fiança, Seguro-fiança e Caução?

VoittoPublicado em

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A garantia locatícia é uma segurança financeira que o locatário deve oferecer ao locador como forma de assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, como o pagamento do aluguel e dos encargos relacionados.

Existem três principais tipos de garantia locatícia: depósito caução, fiança e seguro-fiança. Cada um possui características específicas e pode ser mais adequado para diferentes perfis de locatários e locadores, considerando fatores como o valor do aluguel, a duração do contrato e a confiança entre as partes envolvidas.

Esse é um assunto muito importante no contexto do mercado imobiliário e de aluguel de imóveis e é relevante tanto para quem pretende morar em uma casa alugada quanto para o dono do imóvel, pois influencia diretamente as condições do contrato de locação e os riscos envolvidos.

Nesse sentido, é fundamental entender as diferenças de cada tipo de garantia locatícia e avaliar com cuidado qual é a melhor opção para cada caso, a fim de garantir a segurança e a tranquilidade de ambas as partes. Confira nossos tópicos para guiar o seu aprendizado.

Continue com a gente e boa leitura!

Você encontra nesse artigo:

O que é garantia locatícia?

A garantia locatícia se refere ao valor ou bens que o locatário (inquilino) deve fornecer como garantia ao locador (proprietário do imóvel), a fim de assegurar o cumprimento das obrigações previstas no contrato de aluguel.

O principal objetivo da garantia locatícia é proteger o proprietário caso haja inadimplência por parte do inquilino, ou seja, quando este não cumprir com as suas obrigações de pagamento do aluguel ou de eventuais encargos, como IPTU e taxas de condomínio.

Os três principais tipos de garantia locatícia são: fiança, seguro-fiança e depósito caução. Vamos entender as diferenças entre eles?

O que é Fiança?

A fiança, popularmente conhecida como "fiador", está prevista nos artigos 818 a 839 do Código Civil brasileiro e corresponde à pessoa física que se compromete a assumir as responsabilidades do inquilino em caso de descumprimento do contrato de aluguel.

Ao se tornar fiador, a pessoa assume a obrigação de garantir o pagamento do aluguel e demais contas previstas no contrato, e pode, inclusive, ser acionada judicialmente para arcar com as obrigações caso o locatário não o faça.

Para se tornar fiador, o indivíduo deve comprovar uma renda superior à exigida no contrato de aluguel e apresentar documentação que comprove a sua idoneidade financeira, como comprovantes de renda, declaração de imposto de renda, entre outros. 

Além disso, é comum que seja exigida uma garantia de imóvel de propriedade do fiador como forma de assegurar o cumprimento da obrigação.

O que é Seguro-fiança?

Disposto na Lei de Locações (8.245/91), o seguro-fiança é a contratação de uma seguradora para garantir o pagamento do aluguel em caso de inadimplência por parte do locatário.

Funcionando como uma modalidade de seguro, em caso de falta de pagamento, a seguradora assume a responsabilidade pela quitação das dívidas até o limite estabelecido no contrato.

Além disso, o seguro-fiança também pode oferecer outras coberturas, como danos ao imóvel ou multas contratuais.

O valor do seguro-fiança é pago mensalmente e é calculado com base no preço do aluguel, podendo variar de acordo com a seguradora e as características do imóvel. 

O que é Caução?

Por sua vez, a caução, ou depósito caução, está presente no artigo 1.076 do Código Civil e é uma forma de garantia do cumprimento das obrigações do contrato de aluguel por meio do depósito de uma quantia em dinheiro para o locador. 

O valor da caução, referente a três meses de aluguel, é estipulado previamente antes da assinatura do contrato e pode ser devolvido ao inquilino, desde que todas as obrigações tenham sido cumpridas. Caso contrário, poderá ser utilizado para cobrir as despesas pendentes. 

Quais são as vantagens da Fiança, Seguro-fiança e caução?

O seguro-fiança, fiador e caução possuem vantagens distintas para o inquilino e proprietário. Confira cada uma delas a seguir.

Vantagens da Fiança

Os principais benefícios da fiança são:

  • Economia: em comparação com outras opções de garantia, o fiador não exige o pagamento de taxas adicionais;
  • Flexibilidade: o fiador pode ser qualquer pessoa física que consiga cumprir os requisitos;
  • Proteção ao patrimônio: em caso de inadimplência, o fiador é responsável por arcar com os valores devidos, o que pode evitar que o locatário perca seu patrimônio.

Vantagens do Seguro-fiança

Já o seguro-fiança fornece as seguintes vantagens:

  • Facilidade de contratação: pode ser contratado de forma rápida e fácil;
  • Proteção financeira: em caso de inadimplência do locatário, o proprietário do imóvel pode acionar o seguro-fiança para receber os valores devidos;
  • Cobertura ampla: o seguro-fiança pode oferecer cobertura para diferentes tipos de despesas, como aluguel, IPTU e condomínio.

Vantagens da Caução

Por fim, a caução tem como vantagens:

  • Redução de riscos: pode ser utilizada como uma forma de garantir que o locatário cumpra com as obrigações contratuais, reduzindo o risco de inadimplência ou danos ao imóvel;
  • Controle sobre a garantia: o proprietário do imóvel pode manter a garantia depositada em uma conta bancária separada, o que permite um maior controle sobre o valor da caução e evita conflitos com o locatário;
  • Restituição da garantia: ao final do contrato, caso não haja danos ou inadimplência, o locatário pode ter o valor da caução devolvido, o que pode ser uma vantagem financeira em comparação com outras opções de garantia.

Qual tipo de garantia locatícia é mais vantajosa?

Já adiantamos: não existe um tipo de garantia locatária que se sobressaia sobre outro. Afinal, o que faz a fiança, o seguro-fiança ou a caução ser a melhor opção é o cenário em que são aplicados. 

No caso das pessoas que não possuem renda compatível para o seguro-fiança ou a caução, ter um fiador pode ser ideal. Afinal, o fiador ajuda o indivíduo a construir um histórico de crédito e promove mais flexibilidade nas negociações do aluguel, como a possibilidade de um prazo de pagamento mais longo ou descontos. 

Todavia, existem pessoas que não possuem um fiador disponível ou não se sentem confortáveis em assumir essa responsabilidade. Além disso, o processo para se tornar fiador é lento, pois depende da análise dos documentos e da comprovação de renda do indivíduo.

Sendo assim, outras modalidades de garantia locatícia, como a caução ou o seguro-fiança podem ser mais adequadas.

Contudo, se o inquilino não consegue encontrar um fiador e não possui um grande valor de caução, o seguro-fiança pode ser uma opção confortável. Além disso, o proprietário também se beneficia dessa modalidade, pois os valores da inadimplência são garantidos pela seguradora contratada.

Já a caução é uma excelente alternativa para quem não possui um fiador, não deseja contratar os serviços de uma seguradora e possui disponibilidade financeira para arcar com a quantia do depósito (que não deve ultrapassar o total de três meses de aluguel). 

Entretanto, a caução oferece uma desvantagem para o proprietário do imóvel em caso de ordem despejo por falta de pagamento do aluguel. Afinal, esse processo, regulamentado pela Lei do Inquilinato, costuma ter um tempo superior a três meses, o que pode acarretar em prejuízo financeiro.

Como você pode perceber, a opção mais vantajosa sempre dependerá da ocasião! Por isso, a melhor dica para que ambas as partes possam garantir a segurança e tranquilidade no momento da assinatura do contrato de aluguel é manter um diálogo constante. 

Assim, os desejos do inquilino e proprietário podem ser devidamente atendidos.

Esse conteúdo foi produzido pelo Grupo Voitto!

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