Como Reagendar o Pagamento da Restituição
Quando há restituição de valores em casos de declaração de renda, a Receita Federal costuma pedir os dados bancários a fim de transferir valores para agendar e estabelecer uma requisição de depósito.

Quando a declaração é entregue, o contributário pode ver como está a sua restituição no site da Receita Federal. Por conta das emendas e possíveis alterações, talvez haja algumas dúvidas com pedidos de correção de dados bancário ou valores, e até mesmo, alguma necessidade de reagendamento.
O que você procura?
É possível corrigir os dados?
Sim! Para corrigir os dados basta entrar em contato com a central de atendimento da Receita Federal. Confira os números:
Capitais: 4004-0001
Demais localidades: 0800-729-0001

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Especial para deficientes auditivos: 0800-729-0088
Também é possível comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil para solicitar a alteração dos dados. Enquanto a correção dos erros é feita, o contribuinte responsável poderá pedir um novo agendamento do crédito, lembrando que este pode ser feito tanto na agência, quanto por telefone.
Quais são os prazos de resgate?
Quando se trata de restituição na rede bancária, existe um prazo estipulado. Quando o mesmo é excedido, o valor referente a restituição retornará a Receita Federal. Quando isso acontece, o contribuinte tem o direito de solicitar o crédito do valor.
Para fazer esse procedimento é necessário preencher um formulário chamado de "Pedido de Pagamento de Restituição". Você pode encontrá-lo no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou na página de consulta da restituição do IRPF.
Em situações onde há dificuldades para acessar o formulário eletrônico, você pode ir até alguma agência da Receita Federal para apresentar uma solicitação de restituição ou ressarcimento.
Vale lembrar que mesmo depois do retorno para a Receita Federal, o contribuinte tem um prazo de até cinco anos para requerer o valor da restituição. Esta data começará a ser contada a partir do momento em que a quantia foi encaminhada ao banco pela primeira vez.
E quando o contribuinte é falecido?
Nestes casos é importante saber a atual situação em que ele se encaixa, já que a circunstância dos bens podem variar, como bens para inventariar ou arrolar. Em casos onde existem dependentes habilitados, algumas documentações são exigidas para conseguir a liberação da restituição. Sendo eles:
- Certidão de Óbito;
- Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar e Autenticidade dos documentos apresentados;
- Certidão de dependência expedida pelo órgão previdenciário ao qual estava vinculado
- CPF dos dependentes;
- Conta corrente ou poupança dos dependentes habilitados.
Dependentes menores de idade terão a restituição do valor através dos pais ou tutores legais. Pedidos de pagamentos referentes a restituição de contribuinte sem conta em bancos brasileiros terão o seu pagamento à uma pessoa indicada.
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