Reconhecimento de firma: o que é e como é feito?
Se você precisa assinar um documento em que o reconhecimento de firma é necessário, mas não sabe o que significa, nem como fazer, fique tranquilo! Neste artigo vamos descomplicar todos os detalhes sobre o assunto para você.

O que você procura?
O que é reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é um processo realizado pelos cartórios que serve para atestar que uma assinatura presente em um documento oficial é realmente da autoria de quem assinou. Esse procedimento também impede que uma pessoa venha a negar que assinou um determinado documento.
O serviço é realizado pelos Cartórios de Tabelionato de Notas ou Consulados Brasileiros, que confirmam a assinatura de uma pessoa através dos seus documentos.
Existem duas modalidades de reconhecimento de firma, a que é feita por autenticidade e por semelhança. Confira abaixo como funciona cada uma delas:
- Reconhecimento de firma por autenticidade: a pessoa deve assinar o documento diante do tabelião. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento;
- Reconhecimento de firma por semelhança: o tabelião verifica se a assinatura que está no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação.
Como fazer reconhecimento de firma?
Para reconhecer firma você deve primeiramente fazer o seu cartão de assinatura ou abertura de firma, que basicamente é cadastrar a sua assinatura. Para isso você deve comparecer ao cartório de notas de sua preferência com um documento de identificação original com foto em mãos e CPF. Veja abaixo quais documentos você pode apresentar:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Passaporte com o prazo de visto não expirado (em caso de estrangeiros).
A firma será aberta na hora e então você já poderá fazer o reconhecimento. Mas lembre-se que será necessário estar com o documento que será reconhecido, ele precisa estar devidamente preenchido e sem espaços em branco, o papel não pode ser térmico e nenhuma assinatura no impresso deve ser digitalizada.
Descomplicamos?
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Se ainda restou alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo. Até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.
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