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Declaração de Renda fixa: Fique Atento aos Detalhes

Sabrina VansellaPublicado em

Ativos de Renda Fixa são uma opção vantajosa para aqueles que buscam rendimentos estáveis e previsíveis. No entanto, é importante compreender como declará-los corretamente no Imposto de Renda para evitar problemas com o Fisco.

Uma das principais coisas a serem consideradas é o período de detenção dos títulos. Títulos detidos por menos de 30 dias são considerados operações day trade e devem ser declarados na ficha "Operações Day Trade" da Declaração de Ajuste Anual.

Já títulos detidos por mais de 30 dias devem ser declarados na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" da Declaração de Ajuste Anual.

Para entender o assunto de forma mais clara, preparamos um conteúdo explicativo sobre como declamar o investimento no Imposto de Renda.

Você encontra nesse artigo:

Quais títulos de Renda Fixa são isentos e tributáveis?

Antes de te explicar como declarar seus investimentos de Renda Fixa no Imposto de Renda, achamos importante mostrar quais são os ativos isentos ou tributáveis. Afinal, ao começar a investir é completamente normal não entender as particularidades de cada aplicação.

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Além disso, é importante relembrar que a cobrança de IR acontece somente sobre o valor dos rendimentos, com isso, o valor a ser declarado é menor do que seria caso a cobrança acontecesse no valor total investido.

Se você não quer se preocupar com nada disso ao investir em Renda Fixa, o lado bom é: nem todos os títulos são tributáveis, ou seja, existem opções isentas da cobrança do IR. 

Ativos de Renda Fixa que estão isentos do Imposto de Renda

Os investimentos que não incidem a alíquota de Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos, são:

  • Poupança;
  • Letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI e LCA);
  • Debêntures incentivadas;
  • Certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRI e CRA).

No entanto, mesmo que não aconteça a cobrança no IR, todos investimentos dessa modalidade devem estar presentes na sua declaração anual, pois eles também fazem parte do seu patrimônio.

Ativos de Renda Fixa que são tributáveis no Imposto de Renda

Os investimentos que incidem alíquota de Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos, são:

  • Títulos públicos (títulos do Tesouro Direto);
  • Certificado de depósito bancário (CDB);
  • Debêntures comuns;
  • Letras de crédito (LC);
  • Recibo de depósito bancário (RDB).

Para esses ativos, a cobrança pode acontecer de 15% a 22,5%, segundo a tabela regressiva do Imposto de Renda. Para evitar a maior cobrança, é indicado manter o dinheiro investido por mais tempo, porque isso diminui o imposto sobre os rendimentos. Veja os prazos:

  • Até 180 dias: 22,5%;
  • De 181 a 360 dias: 20%;
  • De 361 a 720 dias: 17,5%;
  • Acima de 721 dias: 15%.

Como declarar Renda Fixa no Imposto de Renda?

Para quem teve rendimentos superiores à faixa de isenção anual, é preciso declarar investimentos de Renda Fixa. Mas também existem outras situações que exigem a declaração do IR, veja:

  • Se você conseguiu um saldo total de investimentos e bens superior a 300 mil reais até 31 de dezembro;
  • Caso os rendimentos tenham sido superiores a R$ 40 mil em 2022, sejam eles isentos ou tributados na fonte;
  • A declaração é exigida para saldos superiores a R$ 140 nas aplicações.

Agora que você já sabe se está elegível ou não para declarar os investimentos de Renda Fixa, sejam eles tributáveis ou não, vamos te explicar o passo a passo dessa ação.

Primeiramente, caso o seu saldo seja superior a R$ 140 em Renda Fixa, é preciso informá-lo na ficha de "Bens e Diretos" com o código 45, para se referir a esse tipo de investimento (CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, letras hipotecárias, debêntures e Títulos Públicos).

Em seguida, no campo "Discriminação", informe o o tipo de Título de Renda Fixa e o nome da instituição financeira ou empresa emissora e o CNPJ do emissor no campo próprio. Além disso, forneça informações sobre o número da sua conta e, caso seja conjunta, o nome e CPF do co-titular.

Nos campos "Situação em 31/12/2021" e "Situação em 31/12/2022", é preciso preenchê-los com os valores discriminados no informe de rendimentos. Geralmente, as próprias corretoras de valores fazem o envio automático do informe, mas caso a sua não tenha feito, é preciso fazer a solicitação.

Além disso, cada tipo de ativo apresenta suas próprias titularidades e, por conta disso, também exige uma declaração distinta para rendimentos não tributáveis e tributáveis. Confira:

Rendimentos não tributáveis

Rendimentos de aplicações isentas como da Poupança, LCI, LCA, debêntures, CRI e CRA, devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", com o código 12. Lembre-se: é preciso informar os investimentos que constam na sua carteira que foram resgatados no ano.

Rendimentos tributáveis

Para rendimentos de títulos do Tesouro Direto, CDB, debêntures comuns, LC e RDB, é preciso informar na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". O código que deve ser utilizado é o 06, chamado de "Rendimentos de aplicações financeiras".

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Sabrina Vansella

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos noticiosos e sobre dicas financeiras. Procura simplificar e melhorar a qualidade de vida dos usuários e, para isso, preza por uma pesquisa assídua e uma escrita clara.

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