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Como Incluir o Empréstimo Consignado do INSS na Declaração do IR

Por Camila SilveiraPublicado em

Quem precisa declarar o Imposto de Renda todos anos pode ter muitas dúvidas, principalmente no que diz respeito aos dados que devem ser informados à Receita Federal. Para ajudar você nessa missão, fizemos esse artigo sobre como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda em cinco passos. Continue a leitura!

O que você procura?

Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda

A declaração do IR pode ser realizada pelo site da Receita Federal, pelo Programa IRPF, disponível para download, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares Android e iPhone (iOS).

Após baixar o Programa, confira cinco passos para fazer a declaração do empréstimo consignado.

1. Escolha o tipo de declaração

Na Plataforma, existem algumas opções que vamos citar abaixo. É necessário que você escolha uma delas para iniciar o processo. Confira:

  • Criar Nova Declaração: caso seja a sua primeira declaração ou queira começar o processo do zero;
  • Importar Dados IRPF anterior: caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais das declarações anteriores;
  • Importar Declaração pré-preenchida: caso você tenha iniciado o processo anteriormente e queira retomar o preenchimento da declaração. A declaração pode ser preenchida em etapas, ou seja, se você não conseguir finalizar o preenchimento no dia, os dados ficam salvos no sistema.

Depois de escolher o tipo de declaração, você precisará preencher ou atualizar os campos com as suas informações pessoais, como nome completo, CPF e título de eleitor. Feito isso, será necessário declarar as despesas e receitas, incluindo os empréstimos contratados ou pagos no ano anterior.

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2. Escolha a opção "Dívidas e Ônus Reais"

Para declarar empréstimo consignado no IR é necessário escolher a opção "Dívidas e Ônus Reais". O mesmo vale para outros tipos de empréstimos e financiamentos contratados no ano anterior, inclusive aqueles que foram contratados de maneira informal, com amigos e familiares, por exemplo.

3. Especifique o credor

Um novo formulário para preenchimento será aberto e nele você precisará especificar o código do agente financeiro que ofertou o empréstimo consignado.

Código Agente financeiro Especificação
11 Estabelecimento comercial Empréstimos concedidos por bancos
12 Sociedades de crédito, financiamento e investimento Empréstimos concedidos por financeiras (instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento)
13 Outras Pessoas Jurídicas Empréstimos concedidos por empresas de outros segmentos
14 Pessoas Físicas Empréstimos concedidos por pessoa física
15 Empréstimos contraídos no exterior Empréstimos contratados fora do Brasil
16 Outras dívidas e ônus reais Empréstimos que não se enquadram nas opções anteriores

4. Coloque as informações sobre o empréstimo consignado

Agora, você precisará inserir as informações sobre o empréstimo consignado. Para isso, escolha a opção 11, caso o crédito tenha sido contratado em um banco, ou a opção 12, caso tenha sido contratado em fintechs ou empresas especializadas. Confira um exemplo para que você entenda melhor:

Descrição: empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento, no valor de R$ 10 mil, parcelados em 10 meses. O valor foi usado para quitar dívidas.

Banco: XXXXXXX

CNPJ: 00.000.000/0000-00.

5. Insira os valores do empréstimo

Chegou a hora de informar o valor total do empréstimo consignado e o que foi pago até o momento da declaração no campo "Situação". Você pode ter acesso a essas informações diretamente com o agente financeiro.

É obrigatório declarar o empréstimo consignado no IR?

Não são todas as pessoas que contratam empréstimo consignado que precisam declarar no Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, são obrigados a declarar o IR os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
  • Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Observação importante: os aposentados, pensionistas e servidores públicos que contrataram ou quitaram o crédito com valores acima de R$ 5 mil no ano anterior ao da declaração do IR precisam incluir o empréstimo consignado no documento. O mesmo vale para trabalhadores CLT que contrataram empréstimo consignado privado.

Quem não prestar contas à Receita Federal deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode aumentar em até 20% do imposto total devido. Sendo assim, fique atento com essas regras e prazos.

Documentos necessários para a declaração do IR

  • Cópia da declaração do IR do ano anterior, se tiver;
  • Título de Eleitor;
  • Informe de rendimentos (recebidos das fontes pagadoras);
  • Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos);
  • Informe de rendimento do INSS (para beneficiários previdenciários);
  • Informes de rendimentos financeiros (fornecidos pelos bancos);
  • Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade);
  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares do próprio contribuinte e de seus dependentes (necessário o CNPJ da entidade);
  • Recibo de aluguéis pagos ou recebidos no ano anterior;
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (consultas médicas, odontológicas, etc);
  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (plano de saúde, clínicas de exames laboratoriais, hospitais, etc);
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças (e respectivo valor);
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos que recebam pensão alimentícia;
  • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis ou terrenos que tenham sido adquiridos no ano anterior;
  • Documento de compra e/ou venda de veículos, assim como marca, modelo, placa, e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor;
  • Documento de compra de veículos ou de bens por consórcio;
  • Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, férias, FGTS, 13º salário, etc.

Os aposentados e pensionistas do INSS também devem emitir o informe de rendimentos do ano interior. Os servidores públicos e funcionários de empresas privadas que contrataram ou tinham um empréstimo no ano passado também devem realizar o mesmo procedimento.

O informe de rendimentos pode ser solicitado ao agente financeiro que ofereceu o crédito. Os aposentados e pensionistas podem obter o documento na plataforma "Meu INSS", disponível no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os servidores públicos podem recorrer ao "SIGEPE" para imprimir o informe de rendimentos.

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Camila Silveira

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.

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