Como Incluir o Empréstimo Consignado do INSS na Declaração do IR
Quem precisa declarar o Imposto de Renda todos anos pode ter muitas dúvidas, principalmente no que diz respeito aos dados que devem ser informados à Receita Federal. Para ajudar você nessa missão, fizemos esse artigo sobre como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda em cinco passos. Continue a leitura!
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Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda
A declaração do IR pode ser realizada pelo site da Receita Federal, pelo Programa IRPF, disponível para download, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares Android e iPhone (iOS).
Após baixar o Programa, confira cinco passos para fazer a declaração do empréstimo consignado.
1. Escolha o tipo de declaração
Na Plataforma, existem algumas opções que vamos citar abaixo. É necessário que você escolha uma delas para iniciar o processo. Confira:

- Criar Nova Declaração: caso seja a sua primeira declaração ou queira começar o processo do zero;
- Importar Dados IRPF anterior: caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais das declarações anteriores;
- Importar Declaração pré-preenchida: caso você tenha iniciado o processo anteriormente e queira retomar o preenchimento da declaração. A declaração pode ser preenchida em etapas, ou seja, se você não conseguir finalizar o preenchimento no dia, os dados ficam salvos no sistema.
Depois de escolher o tipo de declaração, você precisará preencher ou atualizar os campos com as suas informações pessoais, como nome completo, CPF e título de eleitor. Feito isso, será necessário declarar as despesas e receitas, incluindo os empréstimos contratados ou pagos no ano anterior.

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2. Escolha a opção "Dívidas e Ônus Reais"
Para declarar empréstimo consignado no IR é necessário escolher a opção "Dívidas e Ônus Reais". O mesmo vale para outros tipos de empréstimos e financiamentos contratados no ano anterior, inclusive aqueles que foram contratados de maneira informal, com amigos e familiares, por exemplo.
3. Especifique o credor
Um novo formulário para preenchimento será aberto e nele você precisará especificar o código do agente financeiro que ofertou o empréstimo consignado.
Código | Agente financeiro | Especificação |
11 | Estabelecimento comercial | Empréstimos concedidos por bancos |
12 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento | Empréstimos concedidos por financeiras (instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento) |
13 | Outras Pessoas Jurídicas | Empréstimos concedidos por empresas de outros segmentos |
14 | Pessoas Físicas | Empréstimos concedidos por pessoa física |
15 | Empréstimos contraídos no exterior | Empréstimos contratados fora do Brasil |
16 | Outras dívidas e ônus reais | Empréstimos que não se enquadram nas opções anteriores |
4. Coloque as informações sobre o empréstimo consignado
Agora, você precisará inserir as informações sobre o empréstimo consignado. Para isso, escolha a opção 11, caso o crédito tenha sido contratado em um banco, ou a opção 12, caso tenha sido contratado em fintechs ou empresas especializadas. Confira um exemplo para que você entenda melhor:
Descrição: empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento, no valor de R$ 10 mil, parcelados em 10 meses. O valor foi usado para quitar dívidas.
Banco: XXXXXXX
CNPJ: 00.000.000/0000-00.
5. Insira os valores do empréstimo
Chegou a hora de informar o valor total do empréstimo consignado e o que foi pago até o momento da declaração no campo "Situação". Você pode ter acesso a essas informações diretamente com o agente financeiro.
É obrigatório declarar o empréstimo consignado no IR?
Não são todas as pessoas que contratam empréstimo consignado que precisam declarar no Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, são obrigados a declarar o IR os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
- Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Observação importante: os aposentados, pensionistas e servidores públicos que contrataram ou quitaram o crédito com valores acima de R$ 5 mil no ano anterior ao da declaração do IR precisam incluir o empréstimo consignado no documento. O mesmo vale para trabalhadores CLT que contrataram empréstimo consignado privado.
Quem não prestar contas à Receita Federal deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode aumentar em até 20% do imposto total devido. Sendo assim, fique atento com essas regras e prazos.
Documentos necessários para a declaração do IR
- Cópia da declaração do IR do ano anterior, se tiver;
- Título de Eleitor;
- Informe de rendimentos (recebidos das fontes pagadoras);
- Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos);
- Informe de rendimento do INSS (para beneficiários previdenciários);
- Informes de rendimentos financeiros (fornecidos pelos bancos);
- Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade);
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares do próprio contribuinte e de seus dependentes (necessário o CNPJ da entidade);
- Recibo de aluguéis pagos ou recebidos no ano anterior;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (consultas médicas, odontológicas, etc);
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (plano de saúde, clínicas de exames laboratoriais, hospitais, etc);
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças (e respectivo valor);
- Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos que recebam pensão alimentícia;
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis ou terrenos que tenham sido adquiridos no ano anterior;
- Documento de compra e/ou venda de veículos, assim como marca, modelo, placa, e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor;
- Documento de compra de veículos ou de bens por consórcio;
- Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, férias, FGTS, 13º salário, etc.
Os aposentados e pensionistas do INSS também devem emitir o informe de rendimentos do ano interior. Os servidores públicos e funcionários de empresas privadas que contrataram ou tinham um empréstimo no ano passado também devem realizar o mesmo procedimento.
O informe de rendimentos pode ser solicitado ao agente financeiro que ofereceu o crédito. Os aposentados e pensionistas podem obter o documento na plataforma "Meu INSS", disponível no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os servidores públicos podem recorrer ao "SIGEPE" para imprimir o informe de rendimentos.
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Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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