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Síndrome do pânico: quem sofre pode se aposentar por invalidez?

Escrito por Camila Silveira

Atualizado em 

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O INSS possui diversos tipos de benefícios para seus assegurados, como Auxílio Doença, Auxílio Acidente, salário-maternidade, entre outras assistências que amparam os trabalhadores em momentos de dificuldade. Neste artigo, vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez para quem sofre com a síndrome do pânico.

O que você procura?

O que é síndrome de pânico?

A síndrome do pânico caracteriza um transtorno de ansiedade, que é geralmente diagnosticado em pessoas que possuem ataques de medo e pânico espontâneos e repentinos. Os episódios do pânico são marcados por crises que podem estar associadas a sintomas físicos semelhantes ao de um ataque cardíaco.

Quem sofre com síndrome do pânico, geralmente, permanece constantemente preocupado com o medo de um ataque, que ocorre inesperadamente, até mesmo, durante o sono, em alguns casos.

Quem sofre de síndrome do pânico tem direito a benefícios do INSS?

Sim, quem sofre de síndrome do pânico tem direito ao Auxílio Doença ou aposentadoria por invalidez. Porém, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal.

O Auxílio Doença é o benefício voltado para o segurado que é incapaz de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias. Enquanto a aposentadoria por invalidez é o benefício criado para o beneficiário que não possui mais condições de trabalhar permanentemente.

Precisa ter contribuído com a Previdência Social?

Sim, dependendo do caso, é necessário contribuir 12 ou 6 meses. Ou seja, se você nunca contribuiu com a Previdência Social saiba que não terá direito aos benefícios, como Auxílio Doença ou aposentadoria por invalidez.

Quem tem síndrome do pânico tem direito ao BPC?

Caso a síndrome do pânico atrapalhe a sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, saiba que você poderá ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), sem a necessidade de ter contribuído com a Previdência Social.

Descomplicamos?

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Escrito por:

Camila Silveira
Redatora júnior

Seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.