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Sonegação de Impostos: como Evitar Problemas com a Receita

Escrito por Nara Lima

Atualizado em 

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A sonegação de impostos é a ação de deixar de declarar informações ou mentir para a Receita Federal com o objetivo de pagar menos impostos na Declaração do Imposto de Renda do que o devido. Isso inclui ocultar ou mentir sobre documentos financeiros e o aumento de patrimônio.

A pena prevista para essa ação é de detenção de seis meses a cinco anos, dependendo da gravidade do caso, além de multa. No entanto, se o contribuinte condenado nunca foi preso antes, a pena será somente multa, valendo 10 vezes mais do que o valor do tributo devido.

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O que é sonegação de impostos

A sonegação de impostos é considerada um crime pelo Código Tributário Nacional (Lei Nº 4.729/65). Algumas ações que são consideradas crime de sonegação incluem: alterar faturas ou documentos relacionados a operações comerciais, alterar ou fraudar livros obrigatórios pelas leis fiscais, aumentar despesas para obter redução de impostos e fazer declarações falsas ou omitir informações necessárias à Receita Federal.

Contudo, existe uma diferença entre sonegação de impostos e inadimplência de impostos. Se você declarar tudo corretamente para a Receita Federal, mas não pagar o imposto devido, você não estará cometendo sonegação, mas apenas deixando de pagar o tributo, o que gerará juros e multas, mas não é um crime.

Tipos de sonegação de impostos

Sonegar impostos é uma prática que pode ser realizada de diversas maneiras e, infelizmente, é algo amplo. Em 2021, a Receita Federal calculou pela primeira vez a diferença entre a arrecadação potencial e a arrecadação efetiva de impostos, conhecido como "gap tributário".

Além disso, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que o mercado que mais sonega é o de combustíveis, onde cerca de R$ 14 bilhões em impostos não são pagos anualmente.

No Brasil, quando falamos sobre sonegação fiscal em empresas, os principais tipos são:

  • Não recolhimento dos tributos descontados de terceiros;
  • Compra de notas fiscais;
  • Crescimento patrimonial incompatível dos sócios;
  • Distribuição de lucros disfarçada;
  • Saldo de caixa elevado;
  • Saldo negativo do caixa ou passivo fictício;
  • Venda sem nota, com "meia" nota, venda com nota "calçada" ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal;
  • Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor inferior ao de mercado.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), estima-se que 65% das pequenas empresas, 49% das médias empresas e 27% das grandes empresas cometem sonegação de impostos.

Pessoas Físicas também contribuem para o rombo nos cofres públicos através da sonegação fiscal. Os principais tipos de sonegação incluem falsificar ou omitir documentos na declaração anual do Imposto de Renda e também cometendo ações consideradas mais graves, como fraudar a fiscalização.

Multa por sonegação de impostos

A pena para quem for pego cometendo alguma das ações consideradas crime de sonegação fiscal é detenção, que varia de seis meses a cinco anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. No caso de ser réu primário, a pena é somente a multa, que nesse caso é de 10 vezes o valor do imposto devido.

Quando se trata de empresas, a multa é 75% do valor total devido mais os juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização, ou 25% sobre o valor total sonegado mais os juros, caso a empresa reconheça o erro e informe a Receita Federal. A penalização dependerá do tipo de sonegação cometida, se envolveu falsidade e omissão de documentos ou se foi uma sonegação fiscal grave.

Omissão ou falsificação documental

São consideradas crimes as seguintes ações:

  • Exigir qualquer porcentagem sobre parcela dedutível ou deduzida de imposto como incentivo fiscal.
  • Fazer declaração falsa sobre rendas.
  • Não aplicar incentivo fiscal liberado por órgão ou entidade de desenvolvimento.
  • Não recolher, no prazo legal, valor de imposto ou de contribuição social.
  • Usar programa de processamento de dados que permita possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Sonegação fiscal grave

São considerados casos graves:

  • Emitir documento falso em relação a alguma operação tributável;
  • Falsificar ou alterar a Nota Fiscal;
  • Fraude à fiscalização tributária;
  • Negar o fornecimento de Nota Fiscal;
  • Prestar declaração falsa ou omitir informações às autoridades.

Como se prevenir da sonegação de impostos

Uma forma eficaz de evitar a sonegação de impostos involuntária nas empresas é utilizando um sistema de emissão de notas fiscais que possua mecanismos de validação e garantindo que todos os dados sejam informados corretamente na declaração do IRPJ.

Para as pessoas físicas, é importante entregar a declaração anual do Imposto de Renda sempre que obrigadas, sem esconder nenhum rendimento, valor ou documento. Para evitar problemas com a Receita Federal, é recomendável contar com ajuda especializada, como a Leoa, para declarar o Imposto de Renda e resolver eventuais pendências na declaração.

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Escrito por:

Nara Lima
UX Writer

Formada em Publicidade e Propaganda pela UniFAI, a Nara trabalha com redação profissional desde 2019. Além disso, já trabalhou com atendimento ao público e fez pesquisas para o governo pelo IBGE, aprendizados que leva hoje para sua escrita focada na experiência do usuário da Foregon.