Sonegação de Impostos: como Evitar Problemas com a Receita
Escrito por Nara Lima
Atualizado emA sonegação de impostos é a ação de deixar de declarar informações ou mentir para a Receita Federal com o objetivo de pagar menos impostos na Declaração do Imposto de Renda do que o devido. Isso inclui ocultar ou mentir sobre documentos financeiros e o aumento de patrimônio.
A pena prevista para essa ação é de detenção de seis meses a cinco anos, dependendo da gravidade do caso, além de multa. No entanto, se o contribuinte condenado nunca foi preso antes, a pena será somente multa, valendo 10 vezes mais do que o valor do tributo devido.
O que você procura?O que é sonegação de impostos
A sonegação de impostos é considerada um crime pelo Código Tributário Nacional (Lei Nº 4.729/65). Algumas ações que são consideradas crime de sonegação incluem: alterar faturas ou documentos relacionados a operações comerciais, alterar ou fraudar livros obrigatórios pelas leis fiscais, aumentar despesas para obter redução de impostos e fazer declarações falsas ou omitir informações necessárias à Receita Federal.
Contudo, existe uma diferença entre sonegação de impostos e inadimplência de impostos. Se você declarar tudo corretamente para a Receita Federal, mas não pagar o imposto devido, você não estará cometendo sonegação, mas apenas deixando de pagar o tributo, o que gerará juros e multas, mas não é um crime.
Tipos de sonegação de impostos
Sonegar impostos é uma prática que pode ser realizada de diversas maneiras e, infelizmente, é algo amplo. Em 2021, a Receita Federal calculou pela primeira vez a diferença entre a arrecadação potencial e a arrecadação efetiva de impostos, conhecido como "gap tributário".
Além disso, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que o mercado que mais sonega é o de combustíveis, onde cerca de R$ 14 bilhões em impostos não são pagos anualmente.
No Brasil, quando falamos sobre sonegação fiscal em empresas, os principais tipos são:
- Não recolhimento dos tributos descontados de terceiros;
- Compra de notas fiscais;
- Crescimento patrimonial incompatível dos sócios;
- Distribuição de lucros disfarçada;
- Saldo de caixa elevado;
- Saldo negativo do caixa ou passivo fictício;
- Venda sem nota, com "meia" nota, venda com nota "calçada" ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal;
- Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor inferior ao de mercado.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), estima-se que 65% das pequenas empresas, 49% das médias empresas e 27% das grandes empresas cometem sonegação de impostos.
Pessoas Físicas também contribuem para o rombo nos cofres públicos através da sonegação fiscal. Os principais tipos de sonegação incluem falsificar ou omitir documentos na declaração anual do Imposto de Renda e também cometendo ações consideradas mais graves, como fraudar a fiscalização.
Multa por sonegação de impostos
A pena para quem for pego cometendo alguma das ações consideradas crime de sonegação fiscal é detenção, que varia de seis meses a cinco anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. No caso de ser réu primário, a pena é somente a multa, que nesse caso é de 10 vezes o valor do imposto devido.
Quando se trata de empresas, a multa é 75% do valor total devido mais os juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização, ou 25% sobre o valor total sonegado mais os juros, caso a empresa reconheça o erro e informe a Receita Federal. A penalização dependerá do tipo de sonegação cometida, se envolveu falsidade e omissão de documentos ou se foi uma sonegação fiscal grave.
Omissão ou falsificação documental
São consideradas crimes as seguintes ações:
- Exigir qualquer porcentagem sobre parcela dedutível ou deduzida de imposto como incentivo fiscal.
- Fazer declaração falsa sobre rendas.
- Não aplicar incentivo fiscal liberado por órgão ou entidade de desenvolvimento.
- Não recolher, no prazo legal, valor de imposto ou de contribuição social.
- Usar programa de processamento de dados que permita possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Sonegação fiscal grave
São considerados casos graves:
- Emitir documento falso em relação a alguma operação tributável;
- Falsificar ou alterar a Nota Fiscal;
- Fraude à fiscalização tributária;
- Negar o fornecimento de Nota Fiscal;
- Prestar declaração falsa ou omitir informações às autoridades.
Como se prevenir da sonegação de impostos
Uma forma eficaz de evitar a sonegação de impostos involuntária nas empresas é utilizando um sistema de emissão de notas fiscais que possua mecanismos de validação e garantindo que todos os dados sejam informados corretamente na declaração do IRPJ.
Para as pessoas físicas, é importante entregar a declaração anual do Imposto de Renda sempre que obrigadas, sem esconder nenhum rendimento, valor ou documento. Para evitar problemas com a Receita Federal, é recomendável contar com ajuda especializada, como a Leoa, para declarar o Imposto de Renda e resolver eventuais pendências na declaração.
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