Testamento: qual a diferença entre meeiro e herdeiro?
Perder alguém que a gente ama é algo triste e sempre nos deixa abalado. Ter que lidar com as dores de cabeça de um inventário pode machucar ainda mais. Fazer um testamento pode ser a solução ideal. Se você não sabe nada sobre o assunto ou qual a diferença entre meeiro e herdeiro, fique tranquilo que vamos te trazer todas as informações, apenas continue lendo.

Diferente do que muitas pessoas acham, não é necessário ter uma grande patrimônio ou estar em uma idade avançada para fazer um testamento, que pode ser feito de forma relativamente simples.
O que você procura?
Para que fazer um testamento?
O testamento é a ultima vontade de quem o realiza e deve ser cumprido com rigor. Muitos são os motivos para que alguém faça um testamento, um dos principais é diminuir a dor dos herdeiros em ter que lidar com toda a burocracia para entender os termos e até em alguns casos minimizar os atritos pela divisão de bens.
Como fazer um testamento?
O primeiro passo é organizar todos os bens da pessoa. Extratos de contas em bancos, escrituras e todos os documentos comprobatórios que ela tenha.
O próximo passo é listar quem serão os herdeiros. Aqui você tem que entender que existe uma diferença entre herdeiro e meeiro (que é uma expressão que pode aparecer quando fizer seu testamento)
- Herdeiro: por definição é aquele que sucede na totalidade ou em parte de uma herança, ou seja é aquele que recebe parcialmente ou totalmente os bens de uma pessoa falecida;
- Meeiro: é chamado de o cônjuge que, em uma separação ou por herança, passa a ter direito a metade dos bens adquiridos durante um casamento. O ato de dividir esse bens tem o nome de meação.
Os herdeiros podem ser ascendentes (pais, avós e bisavós) ou descendentes (filhos, netos e bisnetos), e têm direito a 50% do total do espólio. A outra parte pode ser dividida conforme vontade da pessoa dona dos bens.
Uma coisa importante é escrever os desejos de forma clara, sem que haja margem de interpretação ou brechas de interpretação. Para que a execução das vontade seja feita de forma correta.
O ultimo passo é escolher o tipo de testamento que a pessoa deseja fazer.
Tipos de testamento
Existem três tipos de testamentos que podem ser feitos:
- Testamento público: o tipo mais comum de testamento, deve ser feito em cartório, por um tabelião. O profissional irá escrever as vontades do interessado. Após escrito é lido em voz alta na presença de 2 testemunhas, e assinado pelo testador. Esse tipo tem caráter público e aberto;
- Testamento cerrado: ele é escrito pelo próprio testador, e enviado em outro momento para o tabelião responsável, que reconhece o documento. O conteúdo desse testamento só é sabido após a morte do dono. Possui caráter particular.;
- Testamento privado: nesse tipo o testador escreve sua vontade e deve ler em voz alta para 3 testemunhas, pelo menos. Elas devem assinar o documento, juntamente com o responsável. Esse documento deve ficar guardado em local seguro.
Esse não é um assunto que gostamos de falar, não é mesmo? Mas o planejamento, mesmo em coisas difíceis, pode poupar muita dor. Ainda restou alguma dúvida? Converse conosco nos comentários.
Até mais.
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