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Tudo sobre o Cálculo e Pagamento da multa Rescisória do FGTS

Por Thais SouzaPublicado em

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Quando o trabalhador sai de um emprego tem direito de receber vários benefícios trabalhistas, e a multa rescisória de 40% do FGTS é um deles. No entanto, existem regras para realizar o pagamento, como porcentagem, datas e a forma de demissão.

Para não errar no cálculo, neste artigo você vai conferir como funciona a multa rescisória do FGTS, como realizar o cálculo exato e em quais situações se torna um direito.

O que você procura?

O que é a multa rescisória do FGTS?

A multa rescisória do FGTS é uma espécie de indenização paga ao colaborador demitido sem justa causa. O valor é de 40% referente a contribuição do FGTS.

Todos os meses, o empregador deve depositar na conta do trabalhador uma quantia equivalente a 8% do valor do salário deste funcionário. Esse saldo é referente ao FGTS e deve ser atualizado mensalmente até o final do contrato entre a empresa e o empregado.

Já a multa rescisória é aplicada sob o valor total depositado no FGTS durante todo o período do contrato de trabalho. Dessa maneira, quando o trabalhador é demitido, desde que seja sem justa causa, ele terá o direito de receber o saldo do FGTS + a multa de até 40% sobre o valor total disponível na conta.

Por se tratar de uma indenização por conta da demissão, a multa não sai do seu saldo do FGTS. Ela é paga pela empresa. A porcentagem paga varia entre 20% e 40% sobre o saldo, dependendo do tipo de demissão.

Quem tem direito ao recebimento da multa rescisória?

Vale ressaltar que esta indenização é paga apenas quando há uma demissão sem justa causa. O trabalhador que pede demissão ou que recebe justa causa não terá acesso aos 40%. Confira quem tem direito de receber a multa rescisória do FGTS após a extinção do contrato de trabalho:

  • Demissão sem justa causa;
  • Desligamentos feitos em comum acordo;
  • Demissão por falência de empresa;
  • Demissão por culpa recíproca;
  • Demissão por culpa do empregador.

Em todos os casos listados acima, após a demissão, os trabalhadores têm direito de sacar o saldo integral disponível na conta do FGTS acrescido da multa rescisória de até 40%.

No entanto, se você optou pela sistemática Saque-aniversário do FGTS, saiba que perderá o direito de sacar o saldo do FGTS se for demitido, tendo direito apenas à multa rescisória.

Como calcular multa rescisória do FGTS?

Para fazer o cálculo, você precisará consultar o valor total de contribuição feita pela empresa para o FGTS. Lembrando que o cálculo é feito somente na conta ativa e não vale para contas de empregos anteriores. Veja como consultar seu saldo do FGTS:

  1. Faça login no aplicativo do FGTS  (Android e iOS);
  2. Informe o seu CPF e toque em "Próximo";
  3. Informe sua senha de seis dígitos e clique em "Entrar"
  4. Na tela inicial você poderá ver seu saldo do emprego atual.

Além do aplicativo, você pode consultar o saldo do FGTS pelo telefone 0800 726 0207, que é o canal Atendimento Caixa Cidadão.

Com esta informação, multiplique o valor disponível na conta por 0.4. Por exemplo: um trabalhador que possui R$ 5 mil em sua conta do FGTS receberá R$ 2 mil de multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

E quando a multa é de 20%?

Após a reforma trabalhista de 2017, as empresas passaram a ter a possibilidade de pagar apenas 20% da multa rescisória do FGTS em alguns casos específicos. Confira:

  • Funcionário é desligado em razão de falência da empresa pode receber somente 20%;
  • Funcionário demitido em comum acordo com a empresa recebe multa rescisória de 20% e poderá acessar apenas 80% do saldo da conta do FGTS,

Qual o prazo para pagamento da multa de 40% do FGTS?

O prazo para pagamento da multa rescisória é de 10 dias úteis após a formalização da rescisão do contrato de trabalho. O valor deve ser depositado na mesma conta do FGTS do trabalhador.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é multa rescisória do FGTS?

A multa rescisória do FGTS é um valor pago pelo empregador ao trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

Qual é o valor da multa rescisória do FGTS?

O valor da multa rescisória do FGTS é de 40% sobre o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

A multa rescisória do FGTS é devida em todos os casos de rescisão de contrato de trabalho?

Não. A multa rescisória do FGTS só é devida em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Em caso de rescisão por justa causa, a multa não é devida.

Quando a multa rescisória do FGTS é paga?

A multa rescisória do FGTS deve ser paga pelo empregador no ato da rescisão do contrato de trabalho.

Como o trabalhador pode receber a multa rescisória do FGTS?

O trabalhador pode receber a multa rescisória do FGTS diretamente do empregador ou através de uma conta vinculada ao FGTS.

O empregador pode descontar valores do FGTS do trabalhador para pagar a multa rescisória?

Não. A multa rescisória do FGTS é uma obrigação do empregador e deve ser paga por ele. O saldo do FGTS do trabalhador não pode ser descontado para quitar essa obrigação.

O trabalhador tem direito à multa rescisória do FGTS mesmo se já tiver sacado o saldo do FGTS?

Sim. O direito à multa rescisória do FGTS é independente do saldo do FGTS e do fato de o trabalhador ter ou não sacado o saldo do FGTS.

Em quais casos o trabalhador perde o direito da multa rescisória?

Quem se demite da empresa ou é demitido com justa causa perde o direito ao recebimento da multa rescisória de 40% do FGTS e também do saldo disponível no fundo.

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Escrito por:

Thais Souza
Inside Sales

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.