Vender VR é Crime? Conheça as Consequências
Se você recebe um vale-refeição na sua empresa, deve estar se perguntando: é possível vender VR? Como posso fazer isso? Confira todas as informações sobre essa prática e quais as consequências você pode obter caso faça a venda do vale-refeição.

O que você procura?
O que é o VR?
O VR é a sigla para vale-refeição, uma espécie de ticket oferecido pelas empresas com o objetivo de atrair os colaboradores e de garantir refeições em estabelecimentos onde o benefício seja legalmente aceito.
Com ele, portanto, os funcionários podem comprar refeições prontas durante o horário de trabalho (almoço ou jantar, dependendo do turno do colaborador).
Importante: vale destacar ainda que o VR não é considerado parte do salário do colaborador. Sendo assim ele não é contabilizado no FGTS e Imposto de Renda (IR), por exemplo.
É possível vender VR?
A prática de vender VR é caracterizada como criminosa pelo Ministério do Trabalho. Isso porque as empresas que concedem esse ticket não pagam impostos sobre o valor do benefício, tanto para VR como para VA (vale-alimentação).

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Em outras palavras, a prática de vender VR é ilegal e pode fazer com que as empresas conveniadas sejam descredenciadas.
Além disso, essa situação pode trazer outras desvantagens para a vida do funcionário que você vai conhecer, logo a seguir.
Vender VR pode levar à demissão do funcionário?
A demissão por justa causa pode ser uma das consequências de quem vende VR. Se isso acontecer, você perde uma série de direitos trabalhistas, como:
- Férias proporcionais ao tempo em que você teve no ano até o momento da rescisão, mais o acréscimo de um terço;
- 13º salário correspondente à quantidade de meses trabalhados até o momento da rescisão;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- FGTS;
- Seguro-desemprego.
Fora a demissão por justa causa, você também pode responder pelo crime de estelionato. É sempre bom lembrar também que as operadoras do benefício já fazem esse alerta para o usuário.
Isso significa que no próprio ticket, muitas vezes, já está escrito que a troca dele por dinheiro configura o crime de estelionato.
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Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
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