Guia completo do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser um tema que gera dúvidas para muitas pessoas que precisam utilizar os seus serviços.
Portanto, para ter uma boa experiência com ele, vale a pena conhecer a fundo os principais detalhes que envolvem o INSS.
Logo a seguir, você vai entender como ele funciona, quais são as novas regras para aposentadoria e muito mais.
O que você procura?
O que é o INSS e como funciona?
A sigla INSS se refere ao Instituto Nacional do Seguro Social, órgão que atua em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).

Além disso, ele é o responsável por administrar e conceder os pagamentos das aposentadorias, dentre outros auxílios e benefícios dos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social.

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Fundado em 27 de junho de 1990, o INSS também tem a responsabilidade de fazer o reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Vale destacar ainda que esse órgão visa garantir a renda do contribuinte em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Por isso, ele consegue oferecer os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Reabilitação profissional;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Salário família, dentre outros.
Quem pode se inscrever no INSS?
Qualquer pessoa que trabalha com carteira assinada já participa automaticamente da Previdência Social.
No entanto, aqueles que trabalham por conta própria também têm o direito de se inscrever, desde que contribuam mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. Sendo assim, podem fazer parte do INSS:
- Empregados;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais;
- Trabalhadores rurais;
- Donas de casa e estudantes que não possuem renda própria.
Observação: para se filiar ao INSS e começar a sua contribuição, é necessário ter mais de 16 anos.
Para que serve o recolhimento do INSS?
O recolhimento nada mais é do que a contribuição para o INSS. De caráter tributário, é uma determinação legal, já que você precisa pagar um valor todo mês que está de acordo com a sua base salarial.
Quando você é um profissional que trabalha com carteira assinada, essa contribuição é descontada pelo empregador na folha de pagamento.
Já para os contribuintes individuais ou facultativos, o recolhimento precisa ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS).
Prazos de recolhimento
É importante lembrar que cada grupo de contribuinte tem uma data limite para realizar o pagamento da contribuição previdenciária sem a incidência de juros ou multa. Veja como isso funciona:
- Empresa: até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Em relação ao 13º salário, o pagamento deve ser até o dia 20 de dezembro;
- Contribuintes Pessoa Física (PF): até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição;
- Emprego doméstico: até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição;
- Microempreendedor Individual (MEI): até o dia 20 de cada mês.
O que é descontado no INSS?
Esse desconto, que pode ser um pagamento direto ou indireto cobrado sobre a folha de pagamento, é aplicado tanto ao funcionário quanto ao empregador.
Além do mais, com a Reforma da Previdência veio o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS, conforme a faixa de salários dos trabalhadores.
Dessa forma, a nova alíquota previdenciária, que entrou em vigor a partir do dia 1º de março, varia entre entre 7,5% e 14% para os segurados vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Neste caso, o teto da previdência é de R$ 6.101,06.
Para quem é servidor vinculado ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), a alíquota passou a ser de até 22% para as pessoas que recebem salário acima de R$ 40.747,21.
Quais são as novas regras do INSS?
Aprovada em novembro de 2019, a Reforma da Previdência alterou as regras que possibilitam o acesso à aposentadoria e a outros benefícios disponibilizados pelo INSS.
Portanto, agora será preciso ter uma idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para conseguir se aposentar.
Aliás, existem também cinco regras de transição para os trabalhadores de empresas privadas que você precisa conhecer. Entenda elas e analise o que é mais vantajoso para você:
Idade mínima progressiva
Nessa nova alteração, a idade mínima subirá seis meses a cada ano. Isso significa que a idade de 62 anos para mulheres passará a valer em 2031.
Enquanto isso, a idade mínima de 65 anos para homens passará a valer em 2027. Neste ano, quem vai conseguir se aposentar será:
- Mulheres com 56 anos e seis meses de idade. Tempo mínimo de contribuição de 30 anos;
- Homens com 61 anos e seis meses de idade. Tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
Sistema de pontos
No sistema de pontos, a sua aposentadoria só é liberada se você levar em consideração a soma da idade com o seu tempo de contribuição.
Aqui, você também precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de (homens).
Em 2020, pela regra de pontos, a mulher deve ter 87 pontos para se aposentar e o homem, 97. Vale ressaltar que essa soma vai subir um ponto por ano até alcançar 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, no ano de 2028.
Pedágio de 50%
Já essa regra é válida para quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição e deseja ter uma aposentadoria sem idade mínima, considerando o fator previdenciário.
Para isso, você terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor, ou seja, em 13 de novembro de 2019.
Pedágio de 100%
Por outro lado, nessa opção será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga.
No entanto, isso só é valido para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60 anos. Veja um exemplo:
- Se falta apenas quatro anos para se aposentar, você terá que trabalhar por oito anos e atingir a idade mínima desta regra.
Transição da aposentadoria por idade
Direcionada para mulheres, essa regra diz que a idade exigida subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos, em 2023. Porém, o tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo, sendo ele de 15 anos.
Para se aposentar ainda nesse ano, a tabela de transição exige que a mulher tenha 60 anos e seis meses de idade em 2020
Dúvidas frequentes
Preparamos para você conhecer agora algumas das perguntas mais comuns quando o assunto é INSS:
Como faço para receber o benefício do INSS?
Como faço para receber o benefício do INSS?
Qual o site da Previdência Social INSS?
Qual o site da Previdência Social INSS?
Como consultar o INSS pelo CPF?
Como consultar o INSS pelo CPF?
É descontado INSS do salário do aposentado?
É descontado INSS do salário do aposentado?
Como sacar o INSS?
Como sacar o INSS?
Como saber o número do benefício do INSS?
Como saber o número do benefício do INSS?
Conteúdos que você precisa conhecer
Para ajudar ainda mais você, selecionamos alguns artigos para sua leitura. Veja quais são as opções:
- Entenda o que é Previdência Privada – vale a pena?;
- Qual é o valor da aposentadoria do MEI?;
- Empréstimo para aposentados e pensionistas do INSS: como fazer?.
Descomplicamos?
Esperamos ter ajudado você. Qualquer pergunta ou sugestão sobre o INSS, basta enviar seu comentário aqui pra gente. Até a próxima!

Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
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