Guia do CNIS: entenda tudo sobre o assunto
Você é contribuinte da Previdência Social? Se a sua resposta for sim, está mais do que na hora de conhecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um dos documentos mais importantes que podem te auxiliar no momento da sua aposentadoria.
Por isso, com a finalidade de descomplicar as informações para você, preparamos esse guia completo que vai trazer as informações mais revelantes a respeito desse item. Preparado para saber quais são? Acompanhe a leitura do nosso artigo.
O que você procura?
O que é o CNIS?
Esse Cadastro Nacional de Informações Sociais, que também pode ser chamado de extrato CNIS ou extrato previdenciário, é uma espécie de relatório que contém os principais dados do trabalhador.
Considerado como um dos documentos fundamentais dentro do âmbito previdenciário, esse banco de informações foi criado pelo governo federal em 1989.

Desde então, ele vem armazenando dados trabalhistas e previdenciárias dos cidadãos brasileiros.

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Vale destacar ainda que nesse documento constam elementos referentes aos vínculos empregatícios, recolhimentos dos contribuintes individuais, as remunerações mensais, dentre outros.
Para que serve o CNIS?
O objetivo central do CNIS é o de comprovar que você faz parte da Previdência Social. Com ele, também é possível mostrar qual é o tempo e os respectivos valores de sua contribuição.
Sendo assim, ele pode ser útil em inúmeros casos como, por exemplo:
- Servir de comprovação da sua situação regular, quando você precisa utilizar algum dos serviços disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Servir como documento comprobatório do tempo de contribuição ao INSS, quando você for dar entrada em sua aposentadoria.
Quem pode ter o CNIS?
Conforme as regras desse documento, qualquer trabalhador e segurado da Previdência Social pode ter acesso ao extrato previdenciário.
Além de poder acompanhar os registros feitos nele ao logo do tempo, é direito do cidadão entender por que esse documento é fundamental tanto para usar algum dos serviços do INSS, como para ter uma boa experiência na hora de pedir a aposentadoria.
É preciso ter o CNIS para conseguir se aposentar?
Sim, é obrigatório ter o extrato previdenciário. Mas por quê? Pelo motivo de que o CNIS funciona como uma base de dados.
Dessa forma, ele é usado para concessão e cálculo do valor dos benefícios que você tem o direito de usufruir.
Entenda o documento do CNIS
Assim que você conseguir consultar o seu CNIS, vai perceber que existem diversos elementos que compõem esse documento.
Para facilitar a a sua vida, vamos explicar o que cada um deles significa para você não se confundir na hora de interpretá-los. Veja mais, logo a seguir:
Identificação de filiado
No canto superior esquerdo do CNIS, você verá as informações pessoais do cidadão. Exemplos:
- Nome;
- Número de Inscrição do Trabalhador (NIT);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Data de nascimento.
Relações Previdenciárias
Logo abaixo da Identificação de filiado, você poderá conferir as Relações Previdenciárias. Nelas estarão descritos vínculos previdenciários do segurado.
Seq.
Nesta parte do documento, você vai encontrar números sequenciais de vínculos, que auxiliam na indicação e menção de cada relação previdenciária.
CNPJ/CEI/CPF
Aqui, por outro lado, é um campo que vai ter os itens de:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cadastro Específico do INSS (CEI);
- CPF.
Origem do vínculo
Campo destinado a mostrar a origem do vínculo previdenciário, em outras palavras, de quem é o CNPJ, CEI e CPF anteriormente informados do documento do CNIS.
Espécie
Local em que estará a espécie do benefício requerido, caso essa parte for uma sequência indicativa de benefício.
Data de início e data de fim
A primeira opção de refere à data de início do seu vínculo previdenciário. Já a segunda é sobre o fim do vínculo previdenciário
Tipo Filiado no Vínculo
Neste campo, constaram informações a respeito da categoria de filiação do segurado, por exemplo:
- Empregado;
- Contribuinte individual;
- Empresário/Empregador;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Segurado especial;
- Segurado facultativo.
Últ. Remun.
Ele representa competência/mês em que o segurado recebeu a remuneração. Normalmente, este campo pode estar em branco ou preenchido.
Situação e Competência
No primeiro campo, você terá acesso à situação do benefício, sendo que o mesmo poderá estar ativo, indeferido ou suspenso. No segundo campo, você verá a competência/mês em que foi recebida a remuneração.
Remuneração
Como o próprio nome já indica, esse campo constará a remuneração sobre a qual incidiu a contribuição previdenciária.
Siglas dos indicadores
Por fim, o documento previdenciário também conta com alguns indicadores. Esses componentes fazem parte tanto da linha de vínculos, como após cada remuneração do CNIS. Logo abaixo, vamos explicar brevemente o que cada um deles significa. Confira:
- AEXT-VI: sigla para Acerto de Vínculo Extemporâneo Indeferido;
- AEXT-VT: sigla para Acerto de Vínculo Extemporâneo Validado Totalmente;
- AVRC-DEF: sigla para Acerto de Vínculo Extemporâneo Deferido;
- IEAN25: sigla para Indicador de Exposição à agentes nocivos no grupo 25 anos;
- IGFIP-INF: sigla para Indicador de Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) meramente informativa;
- ILEI123/IREC-LC123: sigla para Contribuição da Competência, que foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006;
- IMEI: sigla para Contribuição Recolhida com código MEI;
- IREC-CIRURAL: sigla para Recolhimento com código de Contribuinte Individual Rural, sem homologação;
- IREC-FBR: sigla para Recolhimento Facultativo de Baixa Renda;
- IREC-INDPEND: sigla para Recolhimentos com Indicadores e/ou Pendências;
- IREC-LC123-SUP: sigla para Recolhimento/Complementação da LC 123 superior ao salário mínimo;
- PADM-EMPR: sigla para Inconsistência Temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador;
- PEMP-CAD: sigla para falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI;
- PEXT: sigla para Pendência de Vínculo Extemporâneo;
- PREC-COD1821: sigla para Recolhimento com Código de Pagamento 1821;
- PREC-CSE: sigla para Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação;
- PREC-FBR: sigla para Recolhimento Facultativo de Baixa Renda não validado;
- PREC-FBR-ANT: sigla para Recolhimento Facultativo de Baixa Renda, anterior à data de 09/2011;
- PREC-LC123-ANT: sigla para Recolhimento com Código da LC 123, anterior à data de 04/2007;
- PREC-MENOR-MIN: sigla para Recolhimento Realizado, inferior ao valor mínimo;
- PREC-PMIG-DOM: sigla para recolhimento ou período declarado ao empregado doméstico sem registro de vínculo;
- PRECFACULTCONC: sigla para recolhimento ou período de atividade do contribuinte facultativo concomitante com outro fato incompatível;
- PREM-EMPR: sigla para remuneração antes do início da atividade do empregador;
- PREM-EXT: sigla para Remuneração da competência Extemporânea;
- PREM-FVIN: sigla para Remunerações Posteriores ao fim do vínculo de trabalho;
- PREM-RET: sigla para Remuneração de Prestador de Serviço declarada em GFIP;
- PVIN-IRREG: sigla para Pendência de Vínculo Irregular.
Dúvidas frequentes
Agora que você já conhece os detalhes mais importantes do documento previdenciário, separamos algumas das dúvidas mais comuns que os trabalhadores têm a respeito desse documento:
Como obter o CNIS?
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Como consultar o CNIS pelo CPF?
Como consultar o CNIS pelo CPF?
Como fazer atualização do CNIS?
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É importante acessar o CNIS com antecedência?
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Pode corrigir o CNIS antes da aposentadoria?
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Quais são os erros comuns do CNIS?
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Conteúdos que você precisa conhecer
Antes de ir embora, o que você acha de aproveitar para explorar outros artigos da Foregon e ficar por dentro de mais assuntos que possam ser do seu interesse? Selecionamos alguns conteúdos:
- Quais são os benefícios previdenciários do MEI?;
- Saiba como recolher o INSS como autônomo e quais são as vantagens;
- Como fazer a consulta de benefício da Previdência Social?.
Descomplicamos?
Esperamos ter ajudado você a compreender as principais informações que envolvem esse extrato previdenciário.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou deseja fazer uma sugestão, basta deixar seu comentário aqui. Até a próxima!

Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
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