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Evite Multas: Saiba Declarar Imposto de Renda MEI

Escrito por Nara Lima

Atualizado em 

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De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Brasil conta com cerca de 13,8 milhões de microempreendedores individuais (MEI). Por existir um grande número de MEIs no país, uma dúvida comum diz respeito a Declaração do Imposto de Renda.

Basta de explicarmos, saiba que MEI é um tipo de empreendedor que se enquadra em uma categoria específica, onde é permitido exercer atividades comerciais ou profissionais de maneira individual e possuir renda anual de até R$ 81 mil. Ele pode ser tanto uma pessoa física (com CPF) quanto jurídica (com CNPJ).

O que você procura?

O MEI faz declaração do Imposto de Renda?

Os microempreendedores precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física caso se encaixem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Isso significa que, se eles tiverem renda anual acima do limite estabelecido ou possuírem bens que ultrapassem o valor permitido, eles devem prestar contas à Receita Federal por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Neste ano, entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão:

  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022;
  • Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
  • Contribuinte que tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Contribuinte que fez operações na Bolsa.

Como declarar ganhos como MEI no IR 2022?

Aqueles que são optantes pelo Simples Nacional são considerados isentos do Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração. Isso significa que o lucro obtido pelo titular da empresa não precisa ser declarado.

A isenção é limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Imposto de Renda, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido.

No entanto, se o Microempreendedor Individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior a esse limite, a isenção não se aplica. É importante lembrar que valores pagos ao MEI correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados não são considerados isentos.

Existem duas maneiras para MEIs declararem seus ganhos no Imposto de Renda de 2023. Na primeira, o empreendedor deve criar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais, e calcular a diferença entre o faturamento e os custos para chegar ao seu lucro real. Esse lucro é declarado no Imposto de Renda Pessoa Física, na categoria "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 13.

A segunda metodologia é a de presunção, para aqueles que não têm controle de caixa. O governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI: 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Ambas as metodologias são aceitas pela Receita Federal, mas a primeira é considerada melhor por fornecer uma dimensão real do lucro do Microempreendedor Individual.

Sou CLT e MEI. Como declaro os dois rendimentos no IR?

Se você é MEI e também possui rendimentos como empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ambos os rendimentos devem ser informados na sua Declaração de Imposto de Renda.

Os ganhos como CLT devem ser declarados na categoria "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica", informando o Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora. É importante lembrar que, no caso de um CLT que abriu MEI, não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo que nunca tenha faturado como Microempreendedor Individual.

DASN-SIMEI: o que é?

Além de declarar seu faturamento referente ao ano anterior no Imposto de Renda, o empreendedor também precisa declará-lo por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica. Na DASN-SIMEI, o MEI informa a receita bruta do ano-calendário anterior e informações referentes à contratação de empregado, quando houver. Vale ressaltar que o microempreendedor individual pode ter até um empregado.

Preciso declarar a DASN-SIMEI 2022?

Mesmo que o MEI não tenha faturado no ano anterior, é necessário entregar DASN-SIMEI com o valor de faturamento zerado. Aqueles que foram MEI ao longo de 2022 precisam entregar a declaração em 2023.

Já aqueles que se tornaram ou irão se tornar MEI neste ano, irão declarar seus ganhos na DASN-SIMEI somente em 2024.

O que acontece se eu não declarar a DASN-SIMEI 2022?

Não entregar o DASN-SIMEI no prazo estipulado pela Receita Federal pode acarretar em multas. Quando a DASN-SIMEI é entregue após o prazo estabelecido, junto do recibo de entrega da declaração são emitidos uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento imediato da multa.

O cálculo da multa é feito pela diferença entre o dia seguinte ao término do prazo estabelecido e o dia efetivo de entrega da DASN-SIMEI. A cobrança é no mínimo de R$ 50, ou de 2% por mês-calendário atrasado caso esse valor ultrapasse R$ 50.

Esses 2% são calculados sobre o montante de tributos decorrentes dos dados informados na DASN-SIMEI. A cada mês, mais 2% são acrescentados, até um limite de 20% do total de tributos devidos. É importante lembrar que é importante se atentar aos prazos e regras estabelecidas para evitar problemas futuros.

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Escrito por:

Nara Lima
UX Writer

Formada em Publicidade e Propaganda pela UniFAI, a Nara trabalha com redação profissional desde 2019. Além disso, já trabalhou com atendimento ao público e fez pesquisas para o governo pelo IBGE, aprendizados que leva hoje para sua escrita focada na experiência do usuário da Foregon.