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Imposto Renda: Tributo para Financiar Estado

Escrito por Janaína Tavares

Atualizado em 

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O Imposto de Renda é um tributo federal obrigatório, que deve ser pago por todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem renda no Brasil. Sua finalidade é arrecadar recursos para o governo federal, que são destinados para o financiamento de programas sociais e investimentos em infraestrutura e desenvolvimento.

A declaração do Imposto de Renda é anual e deve ser realizada entre março e abril, com base nas informações do ano anterior. É importante que os contribuintes estejam atentos às regras e prazos estabelecidos pelo governo, pois caso haja atraso ou erros na declaração, pode haver multas e até mesmo processos fiscais. O importante é estar sempre atento às informações e regras para evitar problemas futuros.

Para te ajudar a entender melhor o assunto, preparamos um conteúdo completo a respeito do Imposto de Renda e sua finalidade. Aproveite a leitura!

Você encontra nesse artigo:

Qual o objetivo desse imposto?

Toda vez que a população contribui com esse imposto, uma porcentagem da renda/lucro é deduzida. Sendo assim, esse valor é entregue para o governo federal que, consequentemente, dará um fim para o recurso.

Vale lembrar que todo o dinheiro arrecadado com impostos é utilizado para:

  • Gestão dos serviços públicos federais, estaduais e municipais;
  • Programas de saúde, educação, desenvolvimento social, obras de infraestrutura, cultura, esportes, dentre outros.

Além disso, é importante entender que os contribuintes são responsáveis pelo salário de todas as pessoas que estão em cargos públicos, incluindo nessa lista os prefeitos, governadores, deputados, vereadores e outros.

Modalidades de arrecadação

O Imposto de Renda possui diversas formas de arrecadação, como a retenção na fonte, a declaração anual e a tributação de rendimentos de aplicações financeiras. Cada modalidade possui regras e alíquotas específicas, que devem ser observadas pelos contribuintes. São elas:

Imposto de renda retido na fonte (IRRF)

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma forma de arrecadação do imposto de renda no qual o próprio pagador é responsável por retirar uma parte do rendimento pago ao contribuinte e repassar diretamente ao fisco.

Essa modalidade é utilizada principalmente para rendimentos de trabalho, como salários e aposentadorias, mas também pode ser aplicada em outros rendimentos, como aluguéis e pró-labore. As alíquotas variam de acordo com a faixa de rendimento do contribuinte e são atualizadas periodicamente pelo governo.

Imposto de renda sobre o lucro real anual e estimativa

A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um processo pelo qual as empresas calculam e pagam o tributo devido à Receita Federal do Brasil. Esse imposto incide sobre o lucro das empresas e é calculado com base na receita bruta ou em balancetes mensais.

A forma de recolhimento do IRPJ pode ser feita de duas maneiras: antecipadamente ou no final do período de apuração. No primeiro caso, o imposto é recolhido mediante o pagamento de uma parcela mensal, com base em percentuais sobre a receita bruta da empresa. Já no segundo caso, o imposto é calculado e pago no final do período de apuração, com base no lucro líquido obtido pelo contribuinte.

Imposto de renda sobre o lucro real trimestral

O Imposto de Renda sobre o lucro real trimestral é uma forma de pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em que as empresas calculam e pagam o tributo devido a cada trimestre. Esse sistema é opcional e as empresas podem escolher entre ele ou o pagamento anual do IRPJ.

Neste sistema, as empresas devem calcular o lucro real trimestralmente, ou seja, o lucro líquido após dedução de todos os custos e despesas, e pagar o imposto correspondente sobre esse lucro. O imposto é calculado com base na tabela progressiva de alíquotas do IRPJ, que varia de 15% a 34% do lucro real.

Imposto de renda sobre o lucro presumido

Neste sistema, as empresas não precisam apresentar as demonstrações financeiras, como o balanço patrimonial e a demonstração de lucros ou prejuízos, e o imposto é calculado com base em percentuais sobre a receita bruta.

O valor do imposto é proporcional à receita bruta da empresa, e a alíquota varia de acordo com a atividade econômica da empresa.

As empresas optantes pelo lucro presumido devem entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) anualmente, e manter os livros contábeis e comprovação da receita bruta, para evitar possíveis autuações e multas.

Autônomo precisa declarar Imposto de Renda?

Não são só as pessoas que trabalham sob o regime de CLT que devem pagar o Imposto de Renda. Autônomos também precisam fazer essa declaração, contudo, existem algumas diferenças. Saiba quais são:

  • Aqueles que possuem uma renda tributável maior do que R$ 28.123,91 no ano-base são obrigados a declarar o imposto;
  • Empreendedores autônomos que tenham recebido rendimentos não tributáveis de mais de R$ 40 mil.

Mesmo nos casos em que há a isenção desse imposto, o autônomo não está totalmente livre das ações do Fisco. Vale destacar que ele passa por uma fiscalização das arrecadações, com o objetivo de comprovar que a renda dele foi compatível com a não declarada no documento.

Portanto, se você é autônomo, não deixe de pagar esse tributo, já que ele é muito importante porque pode te ajudar na formação da renda em financiamentos.

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Escrito por:

Janaína Tavares
Redatora

Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.