Inscrição e atualização do CPF: veja como realizar nos Correios
Em 2019, a Receita Federal tornou o CPF obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisem declarar o Imposto de Renda, por isso, tornou-se fundamental emiti-lo o quanto antes. Quem ainda não possui o documento ou deseja realizar atualizações cadastrais pode fazer todo o processo através das agências dos Correios.

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Inscrição e atualização do CPF nos Correios
Agora, nas agências dos Correios é possível realizar a emissão do CPF ou fazer a regularização cadastral e a alteração de dados, como: data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo, serviços que antes eram realizados em unidades da Receita Federal.
O processo é muito simples. Você só precisa comparecer até uma das unidades mais próximas dos Correios com os documentos necessários em mãos, solicitar o serviço e pagar a taxa. O seu novo CPF fica pronto na hora.
Vale ressaltar que se o seu CPF está com a situação cadastral pendente de regularização ou suspensa, será necessário fazer a regularização mesmo que não tenha sido obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos.
Quais documentos preciso apresentar para tirar o CPF?
- Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do solicitante;
- Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos será necessário apresentar o título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral, atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Perguntas frequentes (FAQ)
Qual a taxa fara emissão ou alteração do CPF nos correios?
Qual a taxa fara emissão ou alteração do CPF nos correios?
Quais são as situações cadastrais do CPF?
Quais são as situações cadastrais do CPF?
Como fazer inscrição ou atualização do CPF de terceiros?
Como fazer inscrição ou atualização do CPF de terceiros?
Como funciona para estrangeiros?
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E quem tiver entre 16 e 18 anos incompletos?
E quem tiver entre 16 e 18 anos incompletos?
E para o menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial?
E para o menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial?
Descomplicamos?
LEIA TAMBÉM: Passo a passo de como consultar o número do RG pelo CPF.
Esperamos que este artigo tenha te ajudado de alguma forma. Se ficou com alguma dúvida, deixa ela aqui nos comentários que entraremos em contato com você. Até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.
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