Aluguel no Imposto de Renda: Declare Corretamente
Escrito por Sabrina Vansella
Atualizado emQuando se aproxima o período de entrega da declaração de Imposto de Renda, é comum que muitas pessoas tenham dúvidas sobre como proceder. Tanto os locatários quanto os locadores devem incluir os valores de aluguel e realizar a declaração em algumas situações.
Para te ajudar a esclarecer as dúvidas relacionadas à declaração de Imposto de Renda, preparamos um artigo bem completo explicando como declarar o aluguel na declaração.
Você encontra nesse artigo:Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?
Basicamente, o Imposto de Renda é o imposto cobrado pelo governo sobre a renda de uma pessoa ao longo do ano. Com a declaração do IR, o governo fica ciente da evolução do seu patrimônio, além de garantir que você está pagando a quantidade de impostos necessários.
No entanto, apenas pessoas que recebem mais de R$ 28.559,70 em um ano são obrigadas a declarar o IR para a Receita Federal. Ou seja, tanto o proprietário quanto o locador têm a obrigação de fazer a declaração caso tenha uma renda acima dessa quantia.
Portanto, o fato de morar de aluguel ou ser proprietário de casas alugadas não altera em nada a regra oficial de quanto dinheiro você recebe em um ano.
Atenção: proprietários de imóveis que ultrapassam o valor de R$ 300 mil já estão inclusos nas regras de declaração.
Como declarar aluguel no IR sendo proprietário?
Antes de declarar o Imposto de Renda, os proprietários devem ter consciência de como o tributo será recolhido. Caso o contrato de aluguel seja de um proprietário Pessoa Física e o locatário uma Pessoa Jurídica, o IR deve ser retido direto na fonte.
Ou seja, o próprio locatário deve ficar responsável por recolher o Imposto de Renda mensalmente e, ao final do ano, ele deverá entregar um informe de rendimentos comprovando que o imposto foi recolhido. Nessa situação, o locador deverá utilizar o documento entregue pelo locatário na hora da declaração, na ficha:
- "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Por lá, o proprietário deverá informar o nome da pessoa pagadora e o CNPJ, assim como o valor do aluguel e os impostos que já foram retidos no decorrer do ano.
Carnê-leão e DARF
Para aluguéis firmados entre Pessoas Físicas, o proprietário do imóvel deve se responsabilizar pelo pagamento mensal do IR através do carnê-leão, utilizado para reter impostos. Nesse caso, apenas proprietários que ganham acima de R$ 1.903,98 por mês com aluguel devem se preocupar.
O carnê-leão permite emitir a guia de pagamento, também chamada de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), ela pode ser acessada pelo Portal e-CAC. No momento de realizar a declaração, todas as informações no carnê-leão podem ser transferidas para o sistema do IR.
Caso o proprietário tenha gastos com imobiliárias, é possível deduzir a comissão paga pelo serviço. Para fazer isso, basta informar o CNPJ, nome da empresa e gastos na ficha de declaração na ficha de declaração, no campo:
- "Pagamentos Efetuados", com o código "71 – Administrador de Imóveis".
Como declarar aluguel no IR sendo inquilino?
Para moradores que alugam um imóvel e pagam mensalmente, é preciso informar à Receita Federal todos os pagamentos feitos. Dessa forma, o sistema fica responsável de cruzar e conferir se está de acordo com as informações preenchidas por você e as do proprietário.
A ficha que deve ser utilizada por moradores no sistema do Imposto de Renda é:
- "Pagamentos Efetuados", com o código "70 – Aluguéis de Imóveis".
Além disso, também é preciso preencher informações do proprietário do imóvel, como: nome, CPF ou CNPJ, mesmo que o contrato tenha sido feito com a ajuda de uma imobiliária.
Se você divide o valor do aluguel com outras pessoas, é indicado que todas elas constem como locatárias no contrato, além de informar o quanto é pago por cada uma.
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