Como funciona o limite emergencial do Banese Card?
Precisa pagar uma dívida e está sem dinheiro no momento? O Banese Card oferece o limite emergencial, que é uma modalidade de crédito disponibilizada automaticamente para os clientes em momentos de imprevistos. Neste artigo, você vai entender como esse limite funciona e ver se ele realmente vale a pena.

O que você procura?
Como funciona o limite emergencial do Banese Card?
O limite emergencial funciona como um cheque especial, portanto, é uma linha de crédito pré-aprovado que o banco disponibiliza aos clientes desde a abertura da conta corrente. Ele não deixa de ser um empréstimo, porém não possui uma análise de crédito muito burocrática. Normalmente, é usado como uma solução para momentos de aperto com as finanças pessoais.
Portanto, se você deseja contratar o limite emergencial do Banese Card, basta abrir uma conta corrente com a instituição financeira e começar a aproveitar as facilidades. Mas não se esqueça: é muito importante tomar alguns cuidados para que o cheque especial valha a pena e não traga prejuízos.
Informações importantes
Terão isenção de taxa de juros os clientes que cobrirem o valor devido entre o dia 1 e 11 de cada mês. No entanto, vale lembrar que essa isenção não se aplica ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que será debitado integralmente na conta corrente do cliente.
Como abrir uma conta corrente com o Banese?
Para isso, basta procurar a agência física mais próxima de você e levar os seguintes documentos (original e cópia):

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Pessoa Física
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de renda;
- Documento de identidade, como RG e CPF.
Menores de idade ou juridicamente incapazes
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de renda;
- Documento de identidade, como RG e CPF;
- Documento de identidade, como RG e CPF do responsável legal;
- Certidão de nascimento (para menores de idade).
Não-alfabetizados
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de renda;
- Documento de identidade, como RG e CPF;
- Procuração pública, passada em cartório, com poderes para abrir e movimentar a conta em nome do depositante.
Pessoa Jurídica
- Ato de constituição e suas alterações posteriores se for o caso, devidamente registrados em órgãos competentes;
- Declaração de faturamento;
- Documentação dos sócios administradores, majoritários e representantes (identidade, CPF e comprovante de residência);
- Procuração (quando exigir).
Observação importante: outros documentos poderão ser requisitados dependendo do tipo da empresa.
Descomplicamos?
Esperamos ter ajudado você. Qualquer dúvida sobre o assunto, deixe um comentário para nós e até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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