Evite Multas: Saiba Declarar Valores do PIS/Pasep no IR 2023
Os contribuintes que receberam o PIS/Pasep em 2022 e estão sujeitos à obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda devem incluir os valores do Abono Salarial na declaração de 2023. Para isso, é preciso ficar atento aos documentos necessários e aos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

O Abono Salarial é considerado rendimento tributável e, portanto, deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" da Declaração de Ajuste Anual. Além disso, é preciso apresentar o informe de rendimentos fornecido pelo banco ou instituição financeira que creditou o valor do abono salarial.
Para entender como deve ser feita a declaração do PIS/Pasep no Imposto de Renda 2023, recomendamos a leitura do artigo.
O que você procura?
Preciso declarar os valores do PIS/Pasep no IR?
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais pagas pelo setor privado e público para melhor distribuição de renda entre os trabalhadores.
Apesar do PIS e Pasep não sofrerem tributação, assim como outros benefícios, os contribuintes precisam informar o recebimento dos valores à Receita Federal na hora da declaração para evitar cair na malha fina.

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Portanto, como os rendimentos isentos também justificam o acréscimo patrimonial do contribuinte, é importante declará-los, mesmo não havendo obrigatoriedade de acordo com as regras do Imposto de Renda 2023.
Quem precisa informar os valores de PIS/Pasep?
Os valores recebidos do PIS/Pasep, por si só, não requerem a entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023. No entanto, se o contribuinte se encaixa nos critérios de obrigatoriedade de entrega estabelecidos pela Receita Federal, ele deve incluir esses valores na declaração.
Todo ano, a Receita Federal anuncia oficialmente o programa de Imposto de Renda e estabelece as regras de obrigatoriedade. Até o momento, o programa deste ano ainda não foi anunciado, mas é esperado que as regras sejam semelhantes às dos anos anteriores. Portanto, se você se encaixa em algum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal e também recebeu PIS ou Pasep, é importante informar esses valores na sua declaração de Imposto de Renda. Confira:
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022;
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
- Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Contribuintes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou operações na bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado;
- Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda;
- Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Como informar PIS/Pasep na declaração do IR 2023?
Se você optar por informar os valores recebidos no PIS ou Pasep 2022, basta seguir o passo a passo abaixo no momento do preenchimento da declaração:
- Entre na ficha da declaração e clique em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis";
- Escolha o código 26-Outros;
- Informar o nome e CNPJ da fonte pagadora do rendimento, no caso de PIS/Pasep, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (CNPJ: 07.526.983/0001-43);
- Na descrição, informe os valores e que são oriundos do PIS/Pasep e pronto!
Vale lembrar que a declaração de Imposto de Renda 2023 ainda não foi divulgado, mas normalmente acontece entre os dias 01 de março a 30 de abril.
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