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Sacar dinheiro de falecido é crime? Descubra

Escrito por Camila Silveira

Atualizado em 

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Ao mesmo tempo em que uma família enfrenta situações muito dolorosas e desconfortáveis no momento da perda de um parente, ela precisa lidar com alguns trâmites legais. Um deles é a possibilidade de sacar determinada quantia em dinheiro com o cartão do falecido. Você sabe se isso é permitido? Continue a leitura e descubra agora mesmo.

O que você procura?

Sacar dinheiro de falecido é crime?

Primeiramente, é importante entender que todas as transações realizadas após o falecimento de um cidadão poderão constar no inventário. Sendo assim, o respectivo valor poderá ser contestado por qualquer herdeiro junto à Justiça ou ao Estado.

Agora, para saber se o saque de dinheiro é ou não permitido, devemos considerar o tipo de conta corrente e/ou poupança deixada pelo falecido. Confira detalhes:

  • Conta corrente e/ou poupança individual: nesse caso, a Justiça proíbe que qualquer pessoa possa realizar saques na titularidade do falecido, evitando que os herdeiros sejam prejudicados na divisão de bens;
  • Conta corrente e/ou poupança com mais de um titular: nesse caso, se a conta tiver mais de um titular, é permitido que a outra parte (pessoa) realize o saque, até porque trata-se de uma conta conjunta.

É importante enfatizar que, caso o herdeiro tenha sacado algum valor da conta bancária individual no nome do falecido para quitar despesas com velório e sepultamento, há a possibilidade de ele sofrer sanções, se os demais herdeiros não estiverem de acordo.

Porém, a justiça dificilmente condena o herdeiro nessa circunstância, até porque o dinheiro foi usado para pagar despesas do sepultamento e não em benefício próprio.

Herdeiros podem sacar o benefício do INSS?

Se o falecido era beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não realizou o saque do último benefício concedido, o herdeiro pode sacar a quantia na conta bancária, desde que ele tenha acesso à conta por meio do cartão do INSS ou procuração. Caso o herdeiro não consiga sacar dessa forma, ele pode ir ao banco e apresentar o atestado de óbito.

Entenda, a herança deve ser tributada. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é cobrado no espólio, cuja alíquota pode variar de acordo com o Estado em que foi feita a abertura do inventário (normalmente é o mesmo onde o falecido costumada residir).

Vale destacar que, mesmo que a pessoa que tenha sacado seja o único herdeiro, não é aconselhável movimentar nenhuma quantia fora do inventário. Caso contrário, essa pessoa pode ter problemas com a Justiça.

Caso algum valor já tenha sido sacado, o herdeiro deve guardá-lo e informar esse bem no momento da abertura do inventário, com o propósito de que ele seja dividido igualmente entre as partes de direito.

Agora, se o herdeiro agiu de má-fé e gastou o dinheiro, ele deverá saber que haverá a possibilidade de condenação junto à restituição do valor, caso ele seja reclamado por qualquer parte, seja por outros herdeiros, pela Justiça ou por credores.

Descomplicamos?

Esperamos ter ajudado você com esse conteúdo. Em caso de dúvidas ou sugestões, deixe o seu comentário para nós e até a próxima!

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Escrito por:

Camila Silveira
Redatora júnior

Seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.